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LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 17 DE SETEMBRO DE 2004
Assunto(s): Subsídios, Vencimentos e Salários
Revogada Totalmente

LEI Nº 1.289/2004

 

DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA O MANDATO DE 2005/2008.

A Câmara Municipal de Cássia APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito, para o mandato 2005/2008, será de R$ 11.139,31 (onze mil, cento e trinta e nove reais e trinta e um centavos).

Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito, para o mandato 2005/2008, será de R$ 3.612,96 (três mil seiscentos e doze reais e noventa e seis centavos).

§ 1º - O Vice-Prefeito somente fará jus ao subsídio previsto no art. 2º desta Lei se desempenhar qualquer atividade na Prefeitura.

§ 2º - Caso não desempenhe qualquer atividade na Prefeitura, o subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

§ 3º - Em caso de divergência entre Prefeito e Vice-Prefeito, impedindo o Vice-Prefeito de desempenhar as atividades na Prefeitura, terá o direito ao recebimento integral do valor previsto no caput deste artigo. 

Art. 3º - Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados na mesma data e pelo mesmo índice de reajuste dos salários dos Servidores Públicos.

Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

(Lei revogada tacitamente).

 

Cássia/MG, 17 de setembro de 2004.

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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