Decreto determina normas a serem seguidas pelo comércio nas festas de fim de ano.
O prefeito Kito Arantes assinou o decreto n 129/2019, de 3 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as normas a serem seguidas na Praça Barão de Cambuí durante as festas do fim de ano. O objetivo é regulamentar o uso de bens públicos de uso comum durante a realização das festividades de Natal e Fim de Ano, especialmente para garantir a segurança e a integridade física dos munícipes e visitantes.
Pelo decreto (leia-o na íntegra abaixo), fica autorizada a colocação de tendas na Praça Barão de Cambuí pelos comerciantes locais, mediante Alvará e desde que atenda às seguintes exigências: altura livre mínima, medida entre a pista de rolamento e a estrutura de sustentação da tenda, deverá ser de 4 metros; as colunas de sustentação deverão ser instaladas rentes à edificação ou rentes ao meio fio para não atrapalhar o fluxo de pedestres e veículos; as tendas deverão ser fabricadas com materiais retardantes de chamas, comprovadas mediante Laudo Técnico.
As tendas deverão ser instaladas em local pré determinado pela Prefeitura, através da Secretaria e Gestão de Projetos, devendo o interessado solicitar a demarcação junto ao requerimento do competente Alvará Municipal, com prazo de 48h antes de sua instalação.
As estruturas só poderão ser instaladasa partir de 14/12/2019 e deverão estar completamente desmontadas até o dia 06/01/2020. As outras exigências estão no decreto publicado em sua íntegra.
Fica proibida aos comerciantes locais, vendedores ambulantes e congêneres, a comercialização de vasilhames de vidro, nos dias 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2020.