Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUL
04
04 JUL 2019
COMUNICADO
enviar para um amigo
receba notícias

Com relação a pedidos feitos de ajuda a eventos, temos a esclarecer o seguinte:

A Administração Municipal, após a promulgação da Lei Federal nº 13.019/2014, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, somente poderá transferir recursos financeiros às organizações da sociedade civil – OSC, mediante cumprimento dos preceitos contidos nesta Lei:

a) estar regularmente constituída com no mínimo um ano de existência;
b) estar em dia com fisco Federal, Estadual e Municipal;
c) não possuir no seu quadro de direção pessoas inidôneas, que possuem parentesco com os dirigentes municipais;
d) possuir escrituração contábil regular respeitando as Normas Brasileiras de Contabilidade;
e) comprovar capacidade técnica para desempenhar o projeto proposto;
f) ter objetivos em seu estatuto social voltado à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
g) ter previsto no estatuto que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
h) Atualmente estão cadastradas para possíveis transferências de recursos as seguintes Organizações de Sociedade Civil: APROMIC, Cenin-Cacá, Corporação Musical Maestro Godofredo de Barros, FAMA (Fundação Ana de Melo Azevedo), Guarda Mirim de Cássia, Lar São Vicente de Paulo, SEMPRE (Sindicato dos Servidores Públicos de Cássia), ABLA, Associação Cassiense Protetora dos Animais, CAREV, CEARCA, CONSEP, ACEC e Instituto de São Vicente de Paulo.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia