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MAI
09
09 MAI 2018
Educação destinará 55% de recursos do PNAE para pequenos agricultores familiares
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Uma ótima notícia: o percentual de fornecimento de alimentos para a merenda escolar por parte dos pequenos agricultores nas escolas públicas municipais de Cássia alcançou a marca de 55% do total de alimentos comprados para fornecimento aos alunos na merenda escolar. No dia 16 de abril, foi realizada a Chamada Pública da Agricultura Familiar, na Sala de Licitações da Prefeitura. Os pequenos agricultores levaram amostras de seus produtos, como iogurte, requeijão, doce de leite, grãos, temperos, verduras, mel em sachê, produtos artesanais panificados, polpa de fruta, peixe e café.
Para entender melhor, a lei 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.
A Chamada Pública teve a participação da engenheira agrônoma responsável pelo PNAE em Cássia, Francielle Augusta de Carvalho Andrade, da EMATER-MG, em que foram determinados valores e quantidades de alimentos que cada família irá fornecer.
A nutricionista da Merenda Escolar, Ana Cláudia Longuinhos Silva, relata os benefícios dos alimentos saudáveis.
“Conseguimos aumentar o pedido em comparação ao ano passado e a intenção é que a merenda receba cada vez mais alimentos da agricultura familiar, pois são alimentos mais saudáveis, caseiros, além de estarmos valorizando o trabalho dos produtores da cidade. O PNAE recomenda no mínimo 30% de repasse, mas podemos pedir 50, 60, 70%. Isso depende do interesse de quem produz, em trabalho conjunto com a EMATER-MG, Prefeitura e vai de acordo com a realidade de consumo das escolas”, disse Ana Longuinhos.

Sem atravessadores
Outra novidade foi em relação ao Edital da Chamada Pública, ao qual foram acrescentados mais dois documentos como critérios de participação: um atestado de produção emitido pela EMATER-MG e, para quem produz alimentos de origem animal, um comprovante do SIM (Serviço de Inspeção Municipal), emitido pela médica responsável Samanta Maria Faleiros Corrêa. Essa exigência impede a participação de atravessadores (pessoas que compram produtos para revender).

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