Você sabia que maus-tratos aos animais é crime? Lei 9.605 Art. 32 pune quem maltratar os animais.
Além da violência física, são considerados maus tratos contra os animais: o abandono em via pública; mantê-lo permanentemente acorrentado; não abrigar do sol e da chuva; mantê-lo em local pequeno, não higiênico e/ou sem ventilação adequada; não alimentar diariamente; negar assistência ao ferido; obrigar o animal a trabalho excessivo.
Caso saiba ou presencie maus-tratos aos animais, domésticos ou que sem encontram na rua, denuncie.
Disque denuncia 181 – não precisa de identificar.
É nosso dever amar, cuidar e zelar dos animais!