Conforme o Ofício Circular do Ministério da Saúde N 57, de 12/03/21
* Considera-se Trabalhadores da Saúde a serem vacinados na campanha, os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de serviços de saúde na assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde.
# Profissionais de Saúde que prestam assistência à animais não serão vacinados nesse grupo!
# Profissionais de Saúde que atuam em Clínicas de Estética não serão contemplados nesse grupo!
# Farmacêuticos e atendentes de Drogarias serão vacinados assim que o Município receber vacinas para esse grupo prioritário!
# Outros profissionais de saúde, de categoria, que prestam assistência ao paciente/cliente, em estabelecimentos de saúde serão vacinados assim que o Município receber vacinas para esse grupo prioritário!
# Cuidadores de Idosos atuantes com comprovação em carteira de trabalho ou declaração do contratante serão vacinados assim que o Município receber vacinas para esse grupo prioritário!
# Estudantes acadêmicos ou da área técnica de saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios deverão ser vacinados no Município onde estão estagiando!
# Quando houver vacinas disponíveis no Município para Trabalhadores da Saúde divulgaremos no site oficial da Prefeitura!