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LEI ORDINÁRIA Nº 1241, 21 DE FEVEREIRO DE 2003
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

 LEI Nº 1.241/2003

 

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro para professores da rede municipal de ensino para custeio de curso superior.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder  auxílio financeiro para os professores da rede municipal de ensino que estejam  matriculados em curso superior de pedagogia,  no valor de R$ 100,00 (cem reais), na forma da Lei Municipal nº 1.224, de 11/11/2002.

 

§ 1º - O valor fixado no caput deste artigo será corrigido na mesma data e pelo mesmo índice de reajuste aplicado ao valor das mensalidades.

 

§ 2º - O beneficiário do auxílio de que trata esta Lei não poderá estar sendo beneficiado por estágio remunerado ou estar recebendo qualquer outra ajuda de órgãos públicos para custeio de seus estudos.

 

§ 3º - Perderá o direito ao auxílio o beneficiário que interromper ou abandonar o curso de pedagogia, ou que perder a condição de servidor público municipal.

 

Art. 2º - O professor beneficiário do auxílio previsto nesta Lei cumprirá horário de especialização e aplicação dos conhecimentos adquiridos no Departamento Municipal de Educação e Cultura, na duração do curso superior e do ano letivo municipal, pelo tempo mínimo de 6 (seis) horas semanais,  e estará obrigado a freqüentar os cursos de aperfeiçoamento profissional eventualmente oferecidos gratuitamente pelo município.       

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias já consignadas na Lei Orçamentária em vigor.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Cássia/MG, 21 de fevereiro de 2003.

 

 

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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