Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro para professores da rede municipal de ensino para custeio de curso superior.
A Câmara Municipal de Cássia APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para os professores da rede municipal de ensino que estejam matriculados em curso superior de pedagogia, no valor de R$ 100,00 (cem reais), na forma da Lei Municipal nº 1.224, de 11/11/2002.
§ 1º - O valor fixado no caput deste artigo será corrigido na mesma data e pelo mesmo índice de reajuste aplicado ao valor das mensalidades.
§ 2º - O beneficiário do auxílio de que trata esta Lei não poderá estar sendo beneficiado por estágio remunerado ou estar recebendo qualquer outra ajuda de órgãos públicos para custeio de seus estudos.
§ 3º - Perderá o direito ao auxílio o beneficiário que interromper ou abandonar o curso de pedagogia, ou que perder a condição de servidor público municipal.
Art. 2º - O professor beneficiário do auxílio previsto nesta Lei cumprirá horário de especialização e aplicação dos conhecimentos adquiridos no Departamento Municipal de Educação e Cultura, na duração do curso superior e do ano letivo municipal, pelo tempo mínimo de 6 (seis) horas semanais, e estará obrigado a freqüentar os cursos de aperfeiçoamento profissional eventualmente oferecidos gratuitamente pelo município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias já consignadas na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 21 de fevereiro de 2003.
DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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