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LEI ORDINÁRIA Nº 1235, 18 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

 

                LEI N.º 1.235/2002

 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV, DO ART. 1º, DA LEI 094/1999 E ACRESCENTA A LETRA "i" AO REFERIDO ARTIGO.

 

 

               

                                                               A Câmara Municipal de Cássia/MG DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  - O inciso IV, do art. 1º, da Lei 094/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

     IV - que tenham como finalidade prevista no estatuto:

     ...

 

 

Art. 2º - Ao inciso IV, do art. 1º, da Lei 094/1999 fica acrescentada a letra "i" com a seguinte redação:

 

 

     i) união de moradores e atividades correlatas.

 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cássia/MG, 18 de dezembro de 2002.

 

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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