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LEI ORDINÁRIA Nº 1230, 18 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Revogada Totalmente

 

 

 

LEI Nº 1.230/2002

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE CÁSSIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                                                           A Câmara Municipal de Cássia-MG DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao Sindicato Rural de Cássia-MG.

 

 

Art.  2º - Para atender ao disposto nessa Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), à seguinte dotação:

 

 

02.07.01 - Seção de Agricultura e Pecuária

20.606.2002.0.035 – Sindicato Rural de Cássia

335041 – Contribuições ..........................................................................           R$      4.000,00

 

 

Art.  3º - Como recursos à dotação constante do artigo 2º poderão ser utilizados os decorrentes da  anulação parcial ou total de dotações constantes do presente orçamento que não forem utilizadas, e/ou a tendência do excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, da lei n.º 4.320/64, parágrafo 1º, incisos II e III e parágrafo 3º.

 

 

Art.  4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Revogação Tácita.

 

                                                    Cássia/MG, 18 de dezembro de 2002.

 

 

 

 

 

                                                           DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

                                                                        Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

APURAÇÃO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE

ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO

 

 

EXERCÍCIO DE 2002.

 

 

 

Lei 4.320/64.

Artigo 43, parágrafo 1º, inciso II

Artigo 43, parágrafo 3º

 

1 - Previsão de Receita para 2002..............................................           R$ 8.163.000,00

2 - Arrecadação no período de 01 a 11 de 2002.........................         R$ 8.010.543,00

3 - Previsão de Arrecadação no mês 12 de 2002.......................         R$    800.000,00

 

            TOTAL............................................................................... R$ 8.810.543,00

 

 

PROCESSO PARA CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

 

1 - Receita arrecadada até Novembro de 2002..........................          R$ 8.010.543,00

 

2 - Provisão de arrecadação de Dezembro de 2002..................         R$    800.000,00

 

3 - Receita Orçada para 2002..................................................... R$ 8.163.000,00

 

TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO...................       R$    647.543,00

 

 

Excesso de Arrecadação Apurado até Novembro/2002 .......      R$    527.793,00

 

 

                        Parágrafo 3º, Artigo 43, Lei 4.320/64

 

"Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício."

 

 

 

 

 

CLEIDISSON XAVIER DOS SANTOS

CRC/MG 53.764

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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