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LEI ORDINÁRIA Nº 1493, 30 DE JANEIRO DE 2012
Assunto(s): Subsídios, Vencimentos e Salários
Em vigor

 

 

                 

       Lei n.1.493/2012

 

 

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DA PREFEITA E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O valor dos subsídios da Prefeita Municipal e do Vice-Prefeito de Cássia, a partir do dia 1º de janeiro de 2012, fica atualizado em 6,07 % (seis vírgula zero sete por cento), correspondentes ao índice inflacionário acumulado no período de janeiro a dezembro de 2.011.

 

Parágrafo Único. A atualização incidirá sobre o valor dos subsídios fixados pela Lei n. 1.400, de 25 de fevereiro de 2.009.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente.

 

 

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.012.

 

 

 

 

 

Cássia/MG, 30 de janeiro de 2.012.

 

 

 

 

ANA MARIA CÁRIS

Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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