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LEI ORDINÁRIA Nº 1510, 30 DE JULHO DE 2012
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

LEI n. 1.510/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA EDUCACIONAL DO MENOR DE CÁSSIA - AMEM

 

A Câmara Municipal de Cássia aprovou e eu, Ana Maria Cáris, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da lei municipal n. 1.423/2009, a ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA EDUCACIONAL DO MENOR DE CÁSSIA – AMEM, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MG sob o n. 11.636.078/0001-13, com sede e foro na cidade e comarca de Cássia-MG.

  

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia-MG, 30 de julho de 2012

 

 

 

 

ANA MARIA CÁRIS

Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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