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LEI ORDINÁRIA Nº 1509, 30 DE JULHO DE 2012
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor

LEI  N. 1.509/2012

AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Câmara Municipal de Cássia aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da empresa Pontual Incorporadora Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 00.948.470/0001-81, pavimentação asfáltica nas vias públicas da rua La Paz e trecho da Rua Chile, cuja área a ser pavimentada será de 1.992,00 m2, tendo a referida pavimentação o custo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).  

 

Art. 2º - Não haverá nenhum tipo de contrapartida por parte do Município de Cássia para realização da obra supramencionada.

 

Art. 3º - Todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, bem como qualquer obrigação assessória que vier a existir, serão de inteira e total responsabilidade da empresa doadora, sendo que esta responderá por todos e quaisquer danos que venham a ser causados a terceiros em razão da aludida obra de pavimentação asfáltica.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cássia-MG, 30 de julho de 2012 

 

 

ANA MARIA CÁRIS

Prefeita Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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