AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Cássia aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da empresa Pontual Incorporadora Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 00.948.470/0001-81, pavimentação asfáltica nas vias públicas da rua La Paz e trecho da Rua Chile, cuja área a ser pavimentada será de 1.992,00 m2, tendo a referida pavimentação o custo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 2º - Não haverá nenhum tipo de contrapartida por parte do Município de Cássia para realização da obra supramencionada.
Art. 3º - Todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, bem como qualquer obrigação assessória que vier a existir, serão de inteira e total responsabilidade da empresa doadora, sendo que esta responderá por todos e quaisquer danos que venham a ser causados a terceiros em razão da aludida obra de pavimentação asfáltica.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia-MG, 30 de julho de 2012
ANA MARIA CÁRIS
Prefeita Municipal