Lei nº 1553/2014.
Autoriza concessão de Contribuições e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições à Entidade, abrindo Crédito Especial, criando no orçamento vigente a seguinte dotação:
02.04.03 – Seção de Ensino – FUNDEB
12.365.1201.0.066–FAMA–Fundação Ana de Melo Azevedo
335041 – Contribuições-----------------------------------------------------------------R$ 36.000,00
Art. 2º - O recurso financeiro utilizado será o proveniente do repasse do FUNDEB - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica.
Art. 3º - A concessão de contribuições destinadas à entidade somente poderá ser realizada após observadas as seguintes condições:
I - Atender direto ao público de forma gratuita;
II - Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
III - Apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2014 por autoridade local;
IV - Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos;
VII - Existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII - Celebrar o respectivo convênio.
Parágrafo Único – O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio.
Art. 4º - Fica acrescentado ao programa 1201 – Atendimento ao Ensino Infantil do PPA – Plano Plurianual 2014/2017, a ação 0.066 – FAMA – Fundação Ana de Melo Azevedo.
Art. 5º - Fica acrescentada ao Anexo de Metas e Prioridades da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias a ação 0.066 – FAMA – Fundação Ana de Melo Azevedo.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Lei revogada tacitamente)
Cássia/MG, 17 de janeiro de 2014.
- Prefeito Municipal -
Ato | Ementa | Data |
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