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LEI ORDINÁRIA Nº 1498, 03 DE JANEIRO DE 2012
Assunto(s): Dia do Padre Donizetti Tavares de Lima
Em vigor

LEI n. 1.498/2012  

 

INSTITUI O DIA DO PADRE DONIZETTI TAVARES DE LIMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA - MG.

 

 

            A Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica instituído o Dia do Padre Donizetti Tavares de Lima, a ser comemorado anualmente em Cássia, no dia 03 de janeiro.

 

Parágrafo único. A data escolhida fará parte do calendário oficial de comemorações do Município.

 

Art. 2º. O Município de Cássia poderá planejar ações em homenagem ao Dia do Padre Donizetti Tavares de Lima, contando com a participação de seus devotos.

 

Art. 3º. As comemorações e atividades poderão ser realizadas no final de semana ou posteriormente à data escolhida, quando esta coincidir com dia de semana.

                            

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cássia-MG, 03 de janeiro de 2012.

 

 

ANA MARIA CÁRIS

PREFEITA MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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