LEI n. 1.498/2012
INSTITUI O DIA DO PADRE DONIZETTI TAVARES DE LIMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA - MG.
A Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Dia do Padre Donizetti Tavares de Lima, a ser comemorado anualmente em Cássia, no dia 03 de janeiro.
Parágrafo único. A data escolhida fará parte do calendário oficial de comemorações do Município.
Art. 2º. O Município de Cássia poderá planejar ações em homenagem ao Dia do Padre Donizetti Tavares de Lima, contando com a participação de seus devotos.
Art. 3º. As comemorações e atividades poderão ser realizadas no final de semana ou posteriormente à data escolhida, quando esta coincidir com dia de semana.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 03 de janeiro de 2012.
ANA MARIA CÁRIS
PREFEITA MUNICIPAL