Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1497, 19 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Consórcio Intermunicipal de Saúde
Em vigor

LEI Nº. 1.497/2012.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E AÇÕES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NAS MICRORREGIÕES DE VARGINHA, SÃO LOURENÇO/CAXAMBU, LAVRAS, TRÊS CORAÇÕES E TRÊS PONTAS – CISGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Cássia/MG no Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento dos Serviços de Atendimento de Urgência e Emergência e Ações de Educação Permanente em Urgência e Emergência nas Microrregiões de Varginha, São Lourenço/Caxambu, Lavras, Três Corações e Três Pontas – CISGEM.

 

Art. 2°. Fica o Poder Executivo do Município de Cássia/MG autorizado a participar no Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento dos Serviços de Atendimento de Urgência e Emergência e Ações de Educação Permanente em Urgência e Emergência nas Microrregiões de Varginha, São Lourenço/Caxambu, Lavras, Três Corações e Três Pontas – CISGEM, podendo, para tanto, formalizar Protocolos de Intenções com os demais entes da Federação.

 

§ 1°. O Município participará do referido Consórcio Público que se constituirá sob a forma de associação pública.

 

§ 2°. A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação, por lei, de Protocolos de Intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição do Consórcio Público, nos termos da Lei Federal 11.107/2005.

 

§ 3°. As Minutas dos Protocolos de Intenções deverão ser encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal para conhecimento e acompanhamento.

 

§ 4°. Os Protocolos de Intenções deverão ser publicados na Imprensa Oficial quando se converterá em contrato de Consórcio Público.

 

Art. 3°. Os objetivos do Consórcio Público serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a eles atribuídas.

 

Art. 4°. Para atender a celebração de Contratos de Rateio com os Consórcios Públicos, deverão ser consignadas, nas leis orçamentárias futuras, dotações próprias para a mesma finalidade.

 

§ 1°. O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

 

§ 2°. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

 

Art. 5°. A associação pública de natureza autárquica criada a partir desta Lei integra a administração pública indireta do Município, nos exatos termos da Lei Federal n.º 11.107/05.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia, 19 de março de 2012.

 

 

ANA MARIA CÁRIS

PREFEITA MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1499, 11 DE MAIO DE 2012 Autoriza o Município de Cássia/MG a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde para gerenciamento dos serviços de atendimento de urgência e emergência e Ações de Educação Permanente em Urgência e Emergência nas Microrregiões de Varginha, São Lourenço/Caxambu, Lavras, Três Corações e Três Pontas – CISGEM, e dá outras providências. 11/05/2012
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1497, 19 DE MARÇO DE 2012
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1497, 19 DE MARÇO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia