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LEI ORDINÁRIA Nº 1466, 11 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal, Dia do Vicentino
Em vigor

  LEI Nº. 1466/2011

INSTITUI O DIA DO VICENTINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA - MG.

A Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica instituído o Dia do Vicentino, a ser comemorado anualmente em Cássia, no dia 14 de março.

 

Parágrafo único. A data escolhida fará parte do calendário oficial de comemorações do Município.

 

Art. 2º. O Município de Cássia poderá planejar ações em homenagem ao Dia Municipal do Vicentino, contando com a participação dos membros de todas as conferências vicentinas vinculadas à Sociedade São Vicente de Paulo.

 

Parágrafo único. As comemorações e atividades poderão ser realizadas no final de semana ou posteriormente à data escolhida, quando esta coincidir com dia de semana.

                           

Art. 3º. Durante as comemorações poderão ser apresentadas palestras, seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas pelos vicentinos em suas diversas áreas de trabalho.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cássia, 11 de março de 2011.

 

 

ANA MARIA CÁRIS

PREFEITA MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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