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LEI ORDINÁRIA Nº 1194, 15 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Deficientes
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Em vigor
15/10/2001
Em vigor
Regulamentada
04/04/2002
Regulamentada pelo(a) Decreto 35

LEI Nº 194/2001.

 

 

DEFINE O CONCEITO DE DEFICIENTE PARA OS FINS DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 2O  DO ARTIGO 138 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, REVOGA, NA ÍNTEGRA, A LEI 083/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia-MG DECRETAN, e eu, Prefeito Municipal,  SANCIONO  a seguinte Lei:

 

 

Art. 1oPara os fins do disposto no §2o do art. 138 da Lei Orgânica do Município são considerados deficientes e, consequentemente, beneficiários da gratuidade do transporte coletivo urbano:

 

I – Deficiente físico: a pessoa portadora de deficiência física que prejudique a sua capacidade de ambulação ativa;

 

II – Deficiente visual: a pessoa cuja acuidade visual corrigida nos dois olhos, com lente de contato ou óculos, seja igual ou inferior a 10% (dez por cento) ou tenha o campo visual restrito a , no máximo, 20 ( vinte) graus;

 

III – Deficiente mental: a pessoa cujo funcionamento intelectual geral está significativamente abaixo da média, causando-lhe limitações na sua capacidade quanto `a independência  de locomoção.

 

Art. 2oA comprovação das deficiências descritas nos incisos I, II e III do artigo anterior serão atestadas através de Laudo Médico expedido por profissional designado pelo Departamento de Saúde e Assistência Social.

 

Art. 3oA forma de concessão do benefício referido no art. 1o, será estabelecida através de ato do Executivo.

 

Art. 4oFica revogada, na íntegra, a Lei 083/99 de 21 de maio de 1999.

 

Art. 5oA presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cássia-MG, 15 de outubro de 2001.

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

         PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1905, 26 DE OUTUBRO DE 2021 INSTITUI O AGOSTO LARANJA- MÊS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICIPIO DE CÁSSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/10/2021
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