Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 182, 02 DE JULHO DE 2001
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI Nº 182/2001.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO EM PECÚNIA PARA COMPRA DE COMBUSTÍVEL A PACIENTES COM TRATAMENTO CONTINUADO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1oFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio em pecúnia para compra de combustível a pacientes que estejam submetidos a tratamento continuado de saúde em outros centros, respeitados os seguintes valores e condições:

 

I – o benefício é exclusivo para pacientes com domicílio no Município de Cássia e que não possam, pela natureza da enfermidade, se utilizar de transporte coletivo ou do transporte gratuito oferecido regularmente pelo Município;

 

II – o paciente beneficiário deverá estar inscrito em cadastro específico na Seção de Assistência Social do Município;

 

III – o valor do auxílio será calculado com base na quilometragem total de ida e volta ao local de tratamento, calculados à base de R$ 0,15 (quinze centavos) por quilômetro, respeitado o limite de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por viagem.

 

Parágrafo único – Os valores poderão ser utilizados por ato do Executivo, devidamente justificado, caso ocorra aumento ou diminuição nos preços dos combustíveis;

 

IV – o requerimento para recebimento do auxílio deverá ser acompanhado de documentação que comprove o tipo de tratamento continuado em instituição da rede pública de saúde, com a indicação data em que o paciente deverá comparecer para tratamento.

 

Parágrafo único – No caso de o tratamento de ser feito na rede particular, o benefício poderá ser concedido desde que seja comprovada a inexistência de atendimento gratuito pela rede pública.

 

V  - o paciente beneficiário deverá firmar declaração de que não possui condições financeiras para arcar com as despesas com combustível;

 

VI – se o paciente for menor ou incapaz, o benefício será recebido por um dos genitores ou por representante legal, que também deverá estar inscrito no cadastro da Seção de Assistência Social;

 

Art. 2oAs despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3oEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia-MG, 02 de julho de 2.001.

 

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

      PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2033, 30 DE JANEIRO DE 2024 ALTERA O ART. 4º DA LEI 1.686/2018, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1967, 01 DE FEVEREIRO DE 2023 "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS REPRESENTANTES DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DO MUNICÍPIO, POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DO CARNAVAL 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 01/02/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1934, 27 DE ABRIL DE 2022 CONCEDE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À EMPRESA ANDRÉ CELINI ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 27/04/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1932, 27 DE ABRIL DE 2022 CONCEDE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À EMPRESAA W. A. DA INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 27/04/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1718, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências. 11/12/2018
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 182, 02 DE JULHO DE 2001
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 182, 02 DE JULHO DE 2001
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia