LEI Nº 182/2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO EM PECÚNIA PARA COMPRA DE COMBUSTÍVEL A PACIENTES COM TRATAMENTO CONTINUADO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Cássia DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio em pecúnia para compra de combustível a pacientes que estejam submetidos a tratamento continuado de saúde em outros centros, respeitados os seguintes valores e condições:
I – o benefício é exclusivo para pacientes com domicílio no Município de Cássia e que não possam, pela natureza da enfermidade, se utilizar de transporte coletivo ou do transporte gratuito oferecido regularmente pelo Município;
II – o paciente beneficiário deverá estar inscrito em cadastro específico na Seção de Assistência Social do Município;
III – o valor do auxílio será calculado com base na quilometragem total de ida e volta ao local de tratamento, calculados à base de R$ 0,15 (quinze centavos) por quilômetro, respeitado o limite de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por viagem.
Parágrafo único – Os valores poderão ser utilizados por ato do Executivo, devidamente justificado, caso ocorra aumento ou diminuição nos preços dos combustíveis;
IV – o requerimento para recebimento do auxílio deverá ser acompanhado de documentação que comprove o tipo de tratamento continuado em instituição da rede pública de saúde, com a indicação data em que o paciente deverá comparecer para tratamento.
Parágrafo único – No caso de o tratamento de ser feito na rede particular, o benefício poderá ser concedido desde que seja comprovada a inexistência de atendimento gratuito pela rede pública.
V - o paciente beneficiário deverá firmar declaração de que não possui condições financeiras para arcar com as despesas com combustível;
VI – se o paciente for menor ou incapaz, o benefício será recebido por um dos genitores ou por representante legal, que também deverá estar inscrito no cadastro da Seção de Assistência Social;
Art. 2o – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia-MG, 02 de julho de 2.001.
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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