ACRESCENTA INCISO VIII AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 983 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescido ao Artigo 4º o Inciso VIII com a seguinte redação:
Art. 2º - Os demais artigos, seus parágrafos e incisos que não foram modificados pela presente Lei, permanecerão em vigência.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia-MG, 25 de agosto de 2.000.
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 983, 24 DE NOVEMBRO DE 1995 | Cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. | 24/11/1995 |