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LEI ORDINÁRIA Nº 110, 25 DE AGOSTO DE 2000
Assunto(s): Criação do FMAS
Em vigor

Lei Nº 110/2.000

 

 

 

ACRESCENTA INCISO VIII AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 983 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei:

 

 

Art. 1º -  Fica acrescido ao Artigo 4º o Inciso VIII com a seguinte redação:

 

“VIII – O saldo positivo existente ao final de cada exercício será aplicado em ações da Assistência Social.”

 

Art. 2º - Os demais artigos, seus parágrafos e incisos que não foram modificados pela presente Lei, permanecerão em vigência.

 

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia-MG, 25 de agosto de 2.000.

 

 

 

 

PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO

                PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 983, 24 DE NOVEMBRO DE 1995 Cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. 24/11/1995
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