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LEI ORDINÁRIA Nº 36, 19 DE DEZEMBRO DE 1997
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

LEI  N.º  036/97

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º  DA LEI MUNICIPAL N.º  982/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal DECRETA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O Artigo  3º da Lei  Municipal de N.º 982/95 passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, será composto de 12(Doze) membros e seus respectivos suplentes:

 

 

I - 06(Seis) representantes do Governo Municipal, lotados nos seguintes Órgãos:

 

a)- Secretaria Municipal de Assistência Social; 

b)- Secretaria Municipal de Saúde;

c)- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

d)- Secretaria Municipal da Fazenda;

e)- Secretaria Municipal de Planejamento;

f)- 01(Hum) representante da Administração de livre nomeação do Prefeito Municipal:

 

II - 06(Seis) membros representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das Entidades e organizações de Assistência Social e dos trabalhadores do setor;

 

 

Art. 2º - Fica revogado os Incisos III, IV e Parágrafos 1º, 2º e 3º da referida Lei;

 

 

Art. 3º - Ficam inalterados os demais artigos, Incisos e Parágrafos da mencionada Lei Municipal;

 

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação;

 

 

Cássia-MG, 19 de Dezembro de 1997

 

PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO

                PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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