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LEI ORDINÁRIA Nº 104, 18 DE FEVEREIRO DE 2000
Em vigor

LEI N.º 104/2000

 

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA RURAL DENOMINADA DE “ÁGUA LIMPA” AO PERÍMETRO URBANO.

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia - Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

                                                           Art. 1º - Fica incluída no Perímetro Urbano do Município de Cássia - Estado de Minas Gerais, uma sorte de terras sita neste Município e Comarca de Cássia, Estado de Minas Gerais, denominada “Água Limpa”,  com área de 09.68.00 ha,  correspondentes a 4 alqueires, confrontando por seus diferentes lados com Absalon Ferreira, Dr. Joaquim Tito Pereira, Corredor Cássia/Capetinga, Bairro Santa Maria, Joaquim Pedro da Silva, Antônio de Tal, Benedito de Tal, Aparecido Caetano, Hilda Alonso e Celestina Rosalina.

                                                          

 

                                                           Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                                                           Cássia-MG, 18 de Fevereiro de 2000

 

 

 

                                                           PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO

                                                                            PREFEITO   MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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