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LEI ORDINÁRIA Nº 92, 11 DE NOVEMBRO DE 1999
Em vigor

LEI N.º  092/99

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E ACRESCENTA OS §§ 1º, 2º E 3º AO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL N.º 912, DE 18/11/93, MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 027/97 DE 26/09/97.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia - Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O Artigo 6º Caput da Lei Municipal N.º 912, de 18/11/93, modificada pela Lei Municipal N.º 027/97 de 26/09/97, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6º - No final do prazo previsto no inciso I Art. 2º, o Chefe do Executivo outorgará a Escritura de Doação do imóvel aos beneficiários que cumprirem integralmente as disposições da presente Lei e do Contrato.”

 

Art. 2º - O Artigo 6º da Lei Municipal N.º 912, de 18/11/93, fica acrescido dos Parágrafos 1º, 2º e 3º como segue:

 

“§ 1º - A requerimento do Concessionário, a Escritura de Doação poderá ser outorgada pelo Chefe do Executivo, antes do prazo estabelecido no Caput deste Artigo, exclusivamente para efeito de garantia junto a estabelecimento bancário que conceder financiamento ao beneficiário, para edificações no imóvel.”

 

“§ 2º - A escritura outorgada nos termos do Parágrafo anterior, conterá as condições nele previstas.”

 

“§ 3º - O Beneficiário que por qualquer motivo se desfazer do imóvel adquirido nos termos desta Lei, não terá outra vez o mesmo benefício do Patrimônio Municipal, antes de decorridos 30 (Trinta Anos) da outorga da escritura de doação estabelecida na presente Lei.”

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia-MG, 11 de Novembro de 1999.

 

 

 

PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO

                                                                            PREFEITO  MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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