LEI N.º 053/98
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
A Câmara Municipal de Cássia - Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2º - O Conselho será constituído por 11 (onze) membros, sendo:
a) - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) - dois representantes dos professores;
c) - dois representantes dos diretores;
d) - dois representantes dos pais de alunos;
e) - dois representantes dos servidores das escolas públicas de ensino fundamental;
f) - dois representantes dos alunos, que tenham mais de 14 (quatorze) anos.
Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho, Titulares e Suplentes serão eleitos em Assembléias de cada grupo, especialmente convocadas para esta finalidade e da qual será elaborada ata circunstanciada a ser encaminhada à Chefia do Executivo.
Parágrafo Segundo - O mandato dos Membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.
Parágrafo Terceiro - As funções dos Membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3º - Compete ao Conselho:
I - fiscalizar a repartição, transferência e aplicação dos Recursos do Fundo;
II - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III - acompanhar e controlar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus Membros, ou, pelo Prefeito.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 15 de junho de 1998.
PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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