LEI N.º 047/98
AUTORIZA A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONISTA - SISVAN, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
A Câmara Municipal de Cássia - Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a criar e instalar em Cássia - Estado de Minas Gerais, o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricionista - SISVAN, como base para a operacionalização das atividades de Vigilância Alimentar e Nutricionista, centrada no atendimento aos desnutridos e gestantes de risco nutricional das comunidades urbanas e rurais do Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 17 de abril de 1998.
PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO
PREFEITO MUNICIPAL