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LEI ORDINÁRIA Nº 47, 17 DE ABRIL DE 1998
Assunto(s): Criação do SISVAN
Em vigor

LEI N.º 047/98

 

 

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONISTA - SISVAN, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

 

                                                           A Câmara Municipal de Cássia - Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

                                                           Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a criar e instalar em Cássia - Estado de Minas Gerais, o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricionista - SISVAN, como base para a operacionalização das atividades de Vigilância Alimentar e Nutricionista, centrada no atendimento aos desnutridos e gestantes de risco nutricional das comunidades urbanas e rurais do Município.

 

                                                           Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                                           Cássia-MG, 17 de abril de 1998.

 

 

 

 

                                                           PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO

                                                                            PREFEITO  MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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