LEI N.º 010/97
CONCEDE TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO”.
A Câmara Municipal de Cássia DECRETA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido o Título de “Cidadão Honorário” ao Dr. Paulo Antônio de Faria.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 09 de Maio de 1997.
- PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO, Prefeito Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 7, 21 DE MARÇO DE 1997 | Concede título de cidadão honorário. | 21/03/1997 |