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LEI ORDINÁRIA Nº 10, 09 DE MAIO DE 1997
Assunto(s): Cidadão honorário
Em vigor

LEI N.º 010/97

 

CONCEDE TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO”.

 

A Câmara Municipal de Cássia DECRETA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica concedido o Título de “Cidadão Honorário” ao Dr. Paulo Antônio de Faria.

 

Artigo 2º -  Esta Lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

Cássia-MG, 09 de Maio de 1997.

 

- PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO, Prefeito Municipal.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7, 21 DE MARÇO DE 1997 Concede título de cidadão honorário. 21/03/1997
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