LEI Nº 042/97
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e contribuições, conforme a seguinte designação:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Sindicato Rural de Cássia 10.000,00
Associação dos Trabalhadores Rurais de Cássia 10.000,00
APROCAM – Assoc. Produtores Rurais Antinha/Macaúba 10.000,00
APROCOSS – Assoc. Produtores Rurais Serra da Saudade 10.000,00
APRI – Associação dos Produtores do Itambé 10.000,00
APROCAL – Associação dos Produtores da Água Limpa 10.000,00
Creche APROMIC 30.000,00
Creche CENIN-CACÁ 10.000,00
ABLA – Associação Beneficente “Liberdade e Amor” 20.000,00
Associação Esportiva Cassiense 10.000,00
São Gabriel Esporte Clube 10.000,00
Cássia Esporte Clube 10.000,00
Clube Hípico de Cássia 10.000,00
Caixa Escolar São Gabriel 10.000,00
Caixa Escolar Melo Viana 10.000,00
Caixa Escolar João Carlos Salgado 10.000,00
Caixa Escolar Allan Kardec 10.000,00
Caixa Escolar Posto de Ensino Supletivo de Cássia 10.000,00
Banda Maestro Godofredo de Barros 40.000,00
Fundação Ana de Melo Azevedo – FAMA 30.000,00
Fundação Pio XII 10.000,00
Sociedade São Vicente de Paulo 30.000,00
ENJOCC – Encontro de Jovens Cristãos de Cássia 10.000,00
Associação Espírita “A Caminho da Luz” 10.000,00
AMBASG – Associação Moradores Bairro São Gabriel 10.000,00
Instituto São Vicente de Paulo 10.000,00
CRIUMEC – Cristãos Unidos p/ Assist. Menor Carente 10.000,00
Lar Jesus Maria José 10.000,00
SEMPRE – Sindicato dos Empregados da Prefeitura de Cássia 20.000,00
Associação Assistencial do Bairro São José 10.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Santa Maria 10.000,00
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
AJUDA FINANCEIRA A COOP. DOS OLEIROS DE CÁSSIA 10.000,00
Ajuda Financeira a AFUNCOOP 10.000,00
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES
Manutenção de Contribuições a AMEG 25.000,00
Manutenção de Contribuição a ALAPE 10.000,00
EMATER/MG 35.000,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS
Auxílio p/ Agricultores p/ Mecanização Agrícola 10.000,00
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520.000,00
Artigo 2º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja expressa em lei especial.
Artigo 3º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções e auxílios visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Artigo 4º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Artigo 5º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Artigo 6º - As subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas públicas de natureza autárquica, paraestatais afins, ou não exclusivamente.
Artigo 7º - As liberações dos recursos destinados as subvenções sociais só poderão ser executadas mediante provas de funcionamento das entidades e a apresentação do plano de aplicação de recursos.
Parágrafo Único: Após o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão 30 (trinta) dias de prazo para apresentar prestação de contas da aplicação dos mesmos.
Artigo 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxíli-alimentação, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias.
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1998, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cássia/MG, 19 de dezembro de 1997.
-Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.
(Revogação Tácita)
Ato | Ementa | Data |
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