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LEI ORDINÁRIA Nº 3, 21 DE MARÇO DE 1997
Em vigor

LEI N.º 003/97

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO GABRIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cássia DECRETA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica declarada de utilidade pública a AMBASG – Associação dos Moradores do Bairro São Gabriel, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade de Cássia, Estado de Minas Gerais, órgão representativo da comunidade do bairro São Gabriel.

 

Artigo 2º -  Esta Lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

Artigo 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cássia-MG, 21 de Março de 1997.

 

- PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO, Prefeito Municipal.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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