LEI N° 1004
AUTORIZA A CONCESSAO DE SUBVENÇOES SOCIAIS AO LAR JESUS MARIA JOSÉ.
A Câmara Municipal de Cássia DECRETA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Lar Jesus Maria José, distribuídos mensalmente em parcelas iguais.
Art. 2° - A entidade beneficiária deverá no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação de cada parcela, fazer detalhada prestação de contas dos valores recebidos.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, o Crédito Especial, mediante cancelamento, anulação total ou parcial de outras dotações do orçamento como fonte de recursos.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogação Tácita.
Cássia/MG, 21 de junho de 1996.
DOUGLAS ANTONIO MACHADO
-Prefeito Municipal-
Ato | Ementa | Data |
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