Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 907, 14 DE OUTUBRO DE 1993
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Revogada Totalmente

LEI Nº907

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE ANTINHA/MACAÚBAS - APROCAM.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais), à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Antinha/Macaúbas – APROCAM, objetivando a constituição de capital necessário para assinatura de convênio com o Fundo de Desenvolvimento de Programas Cooperativos ou Comunitário da Infra-Estrutura Rurais – FUNDEC, para a aquisição de um trator e implementos agrícolas, destinados aos projetos de apoio aos membros daquela Associação.

 

Artigo 2º -  Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário utilizando a dotação 04.04.18.111.4.024 – APROCAM – 433100 – Auxílio para Despesas de Capital, mediante decreto de anulação total ou parcial de  dotações do orçamento vigente, como fonte de recurso.

 

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, em 14 de outubro de 1993.

 

- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.

(Revogação Tácita)

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2033, 30 DE JANEIRO DE 2024 ALTERA O ART. 4º DA LEI 1.686/2018, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1967, 01 DE FEVEREIRO DE 2023 "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS REPRESENTANTES DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DO MUNICÍPIO, POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DO CARNAVAL 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 01/02/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1934, 27 DE ABRIL DE 2022 CONCEDE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À EMPRESA ANDRÉ CELINI ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 27/04/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1932, 27 DE ABRIL DE 2022 CONCEDE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À EMPRESAA W. A. DA INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 27/04/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1718, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências. 11/12/2018
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 907, 14 DE OUTUBRO DE 1993
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 907, 14 DE OUTUBRO DE 1993
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia