LEI Nº 995
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA A COOPERATIVA DOS OLEIROS DE CASSIA.
A Câmara Municipal de Cássia DECRETA e eu, Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) à Cooperativa dos Oleiros de Cássia, destinada ao pagamento de despesas de apoio e assistência aos micro-empresários e seus associados.
Art. 2° - A entidade beneficiaria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação dos recursos, fazer detalhada prestação de contas dos valores recebidos.
Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, o crédito especial necessário, mediante cancelamento, anulação total ou parcial de outras dotações do orçamento como fonte de recursos.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra na data de sua publicação.
Revogação Tácita.
Cássia, 29 de março de 1996.
DOUGLAS ANTONIO MACHADO
- Prefeito Municipal-
Ato | Ementa | Data |
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