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LEI ORDINÁRIA Nº 884, 16 DE DEZEMBRO DE 1992
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Revogada Totalmente

Lei Nº.884         de   16/12/92

 

 

 

Autoriza concessão de Subvenções, e contribuições e contém outras providências.

 

A Câmara Municipal de Cássia aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a

seguinte lei:

 

                        Artigo 1° - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e contribuições conforme a seguinte designação:

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

TRANSF. A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

            PEAE – Merenda Escolar                                                                           32.677.224,30

 

TRANSF. A INSTIT. MULTIGOVERNAMENTAIS

            UME – União dos Municípios Energéticos                                                30.000.000,00

 

SUBVENÇOES SOCIAIS

            CRECHE DA APROMIC                                                                       256.963.757,10

            CRECHE CENIN-CACA                                                                       257.874.630,00

            CRECE SAO GABRIEL                                                                        256.963.757,10

            ASSOCIAÇAO ESPORTIVA CASSIENSE                                           89.937.315,00

            SÃO GABRIEL FUTEBOL CLUBE                                                       89.937.315,00

            CLUBE HIPICO DE CASSIA                                                                 89.937.315,00

            CASSIA ESPORTE CLUBE                                                                    89.937.315,00

            BANDA MAESTRO GODOFREDO DE BARROS                             159.436.757,10

            CORAL PEQUENOS CANTORES DE CASSIA                                            179.874.630,00

            FUNDAÇAO ANA MELO AZEVEDO – Assistência Social               1720374630,00

            FAMA – Formação Escolar                                                                      2020165680,00

            FAMA –Voluntários                                                                                460.437.315,00

            SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO                                                     556.963.757,10

            ASSOCIAÇAO ESPIRITA “A CAMINHO DA LUZ” MAE POBRE   239.874.630,00 

            CONSELHO TUTELAR DO MENOR                                                  179.937.315,00

            COPAJUC – CONSELHO PASTORAL JUVENTUDE CASSIA                   238.963.757,10

           

SUBVENÇOES ECONOMICAS

            EMATER – MG                                                                                       1109226885,00

 

ASSISTENCIA MEDIDO-HOSPITALAR

ASSISTENCIA MEDICO-HOSPITALAR 539.623.890,00

 

OUTRAS TRANSFERENCIAS AS PESSOAS

            AUXILIO PARA AGRICULTORES 1171227720,00

 

 

 

 

CONTRIBUIÇOES P/ DESPESA DE CAPITAL

            APROCASSIA – Associação Produtores de Cássia                               411.873.150,00

            SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS                                         159.463.757,00

                                                                                                                              = = = = = = = =

                                                                                                                         10.341.699.501,00

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

            Artigo 2° - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresa de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja expressa em lei especial.

 

            Artigo 3° - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções e auxílios visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultura e desportiva.

 

            Artigo 4° - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interesses dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.

 

            Artigo 5° - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da administração Municipal, serão concedidos os beneficiários desta lei.

 

            Artigo 6° - As subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas públicas de natureza autárquica, paraestatais afins, ou não exclusivamente.

 

            Artigo 7° - As liberações dos recursos destinados às subvenções sociais só poderão ser executadas mediante provas de funcionamento das entidades e a apresentação do plano de aplicação de recursos.

 

            Parágrafo único – Após o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão 30 dias de prazo para apresentar prestação de contas da aplicação dos mesmos.

 

            Artigo 8° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias.

 

            Esta Lei entra em vigor a partir de 1° (Primeiro) de janeiro de 1993, revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

           

 

            Prefeitura Municipal de Cássia, 16 de Dezembro de 1992.

 

 

 

 

                                               Afrânio Spósito

                                            Prefeito Municipal          

(Revogação Tácita)

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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