Lei Nº.884 de 16/12/92
Autoriza concessão de Subvenções, e contribuições e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Cássia aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1° - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e contribuições conforme a seguinte designação:
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TRANSF. A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
PEAE – Merenda Escolar 32.677.224,30
TRANSF. A INSTIT. MULTIGOVERNAMENTAIS
UME – União dos Municípios Energéticos 30.000.000,00
SUBVENÇOES SOCIAIS
CRECHE DA APROMIC 256.963.757,10
CRECHE CENIN-CACA 257.874.630,00
CRECE SAO GABRIEL 256.963.757,10
ASSOCIAÇAO ESPORTIVA CASSIENSE 89.937.315,00
SÃO GABRIEL FUTEBOL CLUBE 89.937.315,00
CLUBE HIPICO DE CASSIA 89.937.315,00
CASSIA ESPORTE CLUBE 89.937.315,00
BANDA MAESTRO GODOFREDO DE BARROS 159.436.757,10
CORAL PEQUENOS CANTORES DE CASSIA 179.874.630,00
FUNDAÇAO ANA MELO AZEVEDO – Assistência Social 1720374630,00
FAMA – Formação Escolar 2020165680,00
FAMA –Voluntários 460.437.315,00
SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO 556.963.757,10
ASSOCIAÇAO ESPIRITA “A CAMINHO DA LUZ” MAE POBRE 239.874.630,00
CONSELHO TUTELAR DO MENOR 179.937.315,00
COPAJUC – CONSELHO PASTORAL JUVENTUDE CASSIA 238.963.757,10
SUBVENÇOES ECONOMICAS
EMATER – MG 1109226885,00
ASSISTENCIA MEDIDO-HOSPITALAR
ASSISTENCIA MEDICO-HOSPITALAR 539.623.890,00
OUTRAS TRANSFERENCIAS AS PESSOAS
AUXILIO PARA AGRICULTORES 1171227720,00
CONTRIBUIÇOES P/ DESPESA DE CAPITAL
APROCASSIA – Associação Produtores de Cássia 411.873.150,00
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS 159.463.757,00
= = = = = = = =
10.341.699.501,00
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Artigo 2° - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresa de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja expressa em lei especial.
Artigo 3° - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções e auxílios visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultura e desportiva.
Artigo 4° - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interesses dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Artigo 5° - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da administração Municipal, serão concedidos os beneficiários desta lei.
Artigo 6° - As subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas públicas de natureza autárquica, paraestatais afins, ou não exclusivamente.
Artigo 7° - As liberações dos recursos destinados às subvenções sociais só poderão ser executadas mediante provas de funcionamento das entidades e a apresentação do plano de aplicação de recursos.
Parágrafo único – Após o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão 30 dias de prazo para apresentar prestação de contas da aplicação dos mesmos.
Artigo 8° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1° (Primeiro) de janeiro de 1993, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cássia, 16 de Dezembro de 1992.
Afrânio Spósito
Prefeito Municipal
(Revogação Tácita)
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2044, 29 DE MAIO DE 2024 | ALTERA O PRAZO PREVISTO NO ART. 1º DA LEI Nº 1932/2022. | 29/05/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2043, 29 DE MAIO DE 2024 | ALTERA O PRAZO PREVISTO NO ART. 1º DA LEI Nº 1934/2022. | 29/05/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2033, 30 DE JANEIRO DE 2024 | ALTERA O ART. 4º DA LEI 1.686/2018, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 30/01/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1967, 01 DE FEVEREIRO DE 2023 | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS REPRESENTANTES DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DO MUNICÍPIO, POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DO CARNAVAL 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | 01/02/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1934, 27 DE ABRIL DE 2022 | CONCEDE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À EMPRESA ANDRÉ CELINI ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 27/04/2022 |