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LEI ORDINÁRIA Nº 985, 22 DE DEZEMBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal, Estrutura Administrativa
Em vigor

LEI N.º 985

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI 913/93 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cássia DECRETA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  O artigo 4º da Lei 913/93 passa a vigorar com seguinte redação:

 

Artigo 4º - Os órgãos de execução serão compostos pelas seguintes seções de suporte:

 

IV – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

  1. Seção de Educação;
  2. Seção de Cultura;
  3. Seção de Esporte e Lazer.

 

VI – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:

 

  1. Seção de Comércio e Indústria;
  2. Seção de Agropecuária;
  3. Seção de Turismo;

 

Artigo 2º -  O artigo 9º da Lei 913/93 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 9º - Ficam estabelecidas as competências dos Órgãos de assessoramento, de Execução e suas Seções de Suporte nos seguintes termos:

 

I - .............................................................................................

II - ...........................................................................................

III - ..........................................................................................

IV - ..........................................................................................

V - ..........................................................................................

VI – COMPETE AO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

  1. Executar as atividades referentes à Educação, Cultura, Esporte e Lazer, elaborando e executando planos de desenvolvimento dessas áreas.

 

Parágrafo Único - ...................................................................

 

1º - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO:

................................................................................................

 

2º - SEÇÃO DE CULTURA:

...............................................................................................

 

3º - SEÇÃO DE ESPORTE E LAZER:

...............................................................................................

 

  1. Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
  2. Manter e controlar os parques infantis do Município, ligados às escolas Municipais;
  3. Organizar e executar programas desportivos e de recreação nas escolas visando desenvolver nos alunos o gosto pelas atividades esportivas;
  4. Elaborar calendários esportivos de jogos e certames de interesse da população;
  5. Apoiar a prática de esportes, incentivando os clubes locais nas diversas modalidades;
  6. Iniciar trabalhos de base, visando participação em campeonatos regionais e estaduais de esporte praticados no Município;
  7. Implantar modalidades esportivas que não seja praticadas no Município e que haja interesse em sua prática;
  8. Elaborar programa de palestra com especialistas, ressaltando o benefício de prática de esportes;
  9. Registrar os participantes de modalidades esportivas da comunidade, no sentido de se formar agremiações;
  10. Promover e manter programas de esportes infantis no Município, ligados às escolas Municipais;
  11. Implantar medidas visando atender o disposto na Lei Orgânica Municipal no que concerne ao Esporte e Lazer;
  12. Executar outras tarefas correlatas.

 

VII - .....................................................................................

 

VIII – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:

 

1º - .......................................................................................

 

2º - .......................................................................................

 

3º - Seção de Turismo:

 

  1. Cadastrar os pontos que possam despontar o interesse turístico;
  2. Propiciar e incentivar a implantação de infra-estrutura turística;
  3. Divulgar, junto a outros centros os pontos turísticos, as festas locais, propiciando incremento no turismo local;
  4. Elaborar o plano integrado de desenvolvimento do Turismo;
  5. Divulgar o potencial turístico do Município, objetivando a implantação de projetos que levem ao seu desenvolvimento;
  6. Regulamentar o uso, a ocupação e a fruição de bens naturais de interesse turístico;
  7. Proteger o patrimônio ecológico, histórico e cultural do Município;
  8. Estimular e apoiar a produção artesanal do Município com a realização de feiras e eventos para facilitar a sua divulgação;
  9. Conscientizar a população para a preservação dos recursos naturais bem como do turismo como atividade econômica e fator de desenvolvimento;
  10. Estimular a formação de pessoal especializado para atendimento das atividades turísticas;

 

 Artigo 3º -  Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

Cássia/MG, 22 de dezembro de 1995.

 

- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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