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LEI COMPLEMENTAR Nº 68, 29 DE ABRIL DE 2017
Assunto(s): Estrutura Administrativa
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Alterada
29/04/2017
Alterada
Alterada
17/05/2018
Alterada pelo(a) Lei Complementar 71
Alterada
11/04/2019
Alterada pelo(a) Lei Complementar 75
Revogada Parcialmente
06/11/2019
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Complementar 80
Revogada Parcialmente
09/06/2020
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Complementar 82
Alterada
10/03/2021
Alterada pelo(a) Lei Complementar 84
Revogada Parcialmente
19/01/2022
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Complementar 91
Alterada
27/10/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 97

LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2017

 

“DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Fica instituída, nos termos desta Lei, a nova Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de Cássia/MG. 

 

Art. 2º. A gestão administrativa da Prefeitura Municipal de Cássia será exercida pelo Prefeito Municipal, observados os limites das atribuições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, auxiliada pelos Órgãos de Assessoramento e de Execução, de acordo com o Fluxograma constante do Anexo I, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º. São Órgãos Auxiliares do Executivo:

 

I – Órgãos de Assessoramento:

 

  1. Controladoria Interna;
  2. Procuradoria Jurídica;

 

Parágrafo Único. Os Órgãos de Assessoramento terão a seguinte composição:

 

  1. A Controladoria Interna será composta pelo Controlador Interno;
  2. A Procuradoria Jurídica será composta pelo Procurador Jurídico e o Assessor Jurídico;

 

II – Órgãos de Execução: 

 

  1. Secretaria de Administração;
  2. Secretaria de Fazenda e Planejamento;
  3. Secretaria de Educação;
  4. Secretaria de Turismo e Lazer;
  5. Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;
  6. Secretaria de Saúde;
  7. Secretaria de Obras e Infraestrutura;
  8. Secretaria de Esporte, Cultura e Patrimônio Histórico;
  9. Secretaria de Gestão de Projetos;
  10. Secretaria de Gabinete e Comunicação.

 

Art. 4º. Os Órgãos de Execução serão compostos pelas seguintes Seções de Suporte:

 

I – Secretaria de Administração:

 

  1. Seção de Recursos Humanos;
  2. Seção de Patrimônio e Almoxarifado;
  3. Seção de Licitações e Contratos;
  4. Seção de Compras;
  5. Seção de Defesa Civil.

 

II – Secretaria de Fazenda e Planejamento:

 

  1. Seção de Tesouraria;
  2. Seção de Contabilidade.

 

III – Secretaria de Educação:

 

  1. Seção de Ensino;
  2. Seção de Transporte Escolar.

 

IV – Secretaria de Turismo e Lazer.

 

V – Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.

 

VI – Secretaria de Saúde:

 

  1. Seção de Saúde;

a.1) Subseção de Promoção da Saúde e Vigilância de Situação;

  1.  
  1. Seção de Inspeção Municipal e Zoonose;
  2. Seção de Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental;

c.1)         Subseção de Inspeção e Fiscalização Sanitária;

  1. Seção de Regulação, Controle e Avaliação e Auditoria;
  2. Seção de Urgência e Emergência;
  3. Seção de Assistência Farmacêutica;
  4. Seção da Atenção Primária.

 

VII – Secretaria de Obras e Infraestrutura:

 

  1. Seção de Engenharia;
  2. Seção de Obras e Serviços Urbanos;
  3.  
  4. Seção de Manutenção de Vias, Redes de Esgoto e Drenagem;
  5. Seção de Obras e Serviços Rurais;
  6.  
  7. Seção de Veículos e Máquinas;
  8.  
  9. Seção de CPD.

 

VIII – Secretaria de Esporte, Cultura e Patrimônio Histórico:

 

  1. Seção de Esporte.

 

IX – Secretaria de Gestão de Projetos:

 

  1. Seção de Convênios;
  2. Seção de Projetos.

 

X – Secretaria de Gabinete e Comunicação:

 

  1. Seção de Comunicação, Ouvidoria e Transparência.

 

Parágrafo Único. Fica criado, no âmbito e sob a subordinação da Secretaria de Gabinete e Comunicação, o cargo de provimento em comissão de Agente Municipalista, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.

 

Art. 5º. Fica criado, no âmbito da Administração Municipal, o cargo de provimento em comissão de Secretário Administrativo, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.

 

Art. 6º. Os Órgãos de Assessoramento dispostos no inciso I do art. 3º serão dirigidos, respectivamente, por Controlador Interno e Procurador Jurídico, enquanto os Órgãos de Execução dispostos no inciso II, serão dirigidos pelas Secretarias Municipais e estas por Secretários e as Seções por Coordenadores.

 

Art. 7º. Os Órgãos de Assessoramento e de Execução e o Secretário Administrativo serão subordinados diretamente ao Prefeito Municipal, enquanto que o Assessor Jurídico ao Procurador Jurídico e os Coordenadores de Seções aos Secretários.

 

Art. 8º. A Gestão Administrativa da Prefeitura Municipal, sob o comando do Prefeito, tomará por base diretrizes e políticas que tenham por fundamento promover a melhoria da qualidade de vida da população e a eficiência dos serviços públicos prestados, norteando-se por projetos, planos e programas emanados pelo Chefe do Poder Executivo, devendo os Órgãos de Assessoramento e de Execução harmonizar-se entre si, na busca do aperfeiçoamento da conclusão de suas finalidades.

 

Art. 9º. A Administração Municipal será direta, composta pelos Órgãos de Assessoramento e Execução, instituídos por esta Lei, enquanto que a Administração Indireta e Fundacional serão regidas por legislação específica.      

 

Art. 10. Os ocupantes dos cargos de Secretários Municipais de que trata a presente Lei são considerados Agentes Políticos e receberão subsídios na forma do art. 39, § 4º da Constituição Federal, os quais serão revistos no mês de janeiro.

 

Art. 11. Os cargos comissionados de que trata a presente Lei serão remunerados por vencimento, conforme valores constantes do Anexo III, ficando assegurado aos seus ocupantes o direito de percepção das vantagens previstas constitucionalmente, tais como, décimo terceiro salário, gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o vencimento normal.

 

Parágrafo Único. Aos cargos comissionados será assegurada a revisão geral anual de seus vencimentos, na mesma data e no mesmo de índice dos demais empregados públicos municipais.

 

Art.12. Os cargos comissionados de Controlador Interno e Procurador Jurídico do Município serão remunerados por vencimento, nos mesmos padrões remuneratórios já em vigor, com suas posteriores alterações e ficam assegurados aos seus ocupantes, os mesmos benefícios descritos no art. 11 desta Lei.

 

Art. 13. As discriminações dos cargos, bem como suas competências e atribuições são as constantes do Anexo II, parte integrante desta Lei.

 

Art. 14. Os valores correspondentes a cada cargo são os dispostos no Anexo III, parte integrante desta Lei.

 

Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias já previstas em orçamento.

 

Art. 16. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cássia, 26 de julho de 2017.

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

ANEXO II

 

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

 

 

1. Competências da Controladoria Interna e Atribuições do Controlador Interno:

 

Compete à Controladoria Interna e são atribuições do Controlador Interno:

 

a) Assegurar a fidedignidade e integridade das informações que possibilitam a tomada de decisões, o cumprimento das políticas, planos, procedimentos, leis e regulamentos, a proteção dos ativos, o uso eficiente e econômico dos recursos e o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas para as operações ou programas, que visem a eficiência, a qualidade e a ética no âmbito Municipal;

b) Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, acompanhando a execução física e financeira de tudo quanto envolva recursos públicos;

c) Fiscalizar e controlar os atos e procedimentos da Administração, visando resguardar o cumprimento dos Princípios da Legalidade, Legitimidade e Economicidade;

d) Preservar os bens patrimoniais e recursos, visando o interesse público;

e) Buscar eficiência operacional e encorajar as políticas internas respaldadas no Princípio da Legalidade;

f) Analisar, de forma preventiva, a aplicação dos Princípios Constitucionais nos procedimentos administrativos;

g) Avaliar o cumprimento das metas e comprovação da legalidade;

h) Avaliar os resultados através do cumprimento de um conjunto de normas recomendadas a cada unidade, com princípios e procedimentos uniformes e adequados à realidade do Município;

i) Propor, quando comprovada a necessidade, recomendações de ações corretivas, cujo resultado garanta ao gestor público a prática exata de desempenho administrativo com legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e economicidade dos atos;

j) Realizar levantamento e estudo da Legislação pertinente, dos atos normativos existentes e acompanhamento do cumprimento das metas e prioridades definidas no PPA, LDO, LOA e Instruções Normativas do TCEMG;

k) Exercer outras atividades correlatas.

2. Competências da Procuradoria Jurídica e Atribuições do Procurador e Assessor Jurídico:

 

Compete à Procuradoria Jurídica e são atribuições do Procurador Jurídico:

 

O cargo de Procurador Jurídico deve ser provido por pessoa com formação superior completa em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito e habilitação legal para o exercício da profissão/cargo, devidamente registrado na OAB.

 

a) Auxiliar no trabalho, nas esferas judicial, contenciosa e administrativa, bem como nos assuntos referentes privativamente a execução da Dívida Ativa;

b) Emitir pareceres;

c) Minutar atos administrativos e projetos de lei;

d) Dar vistos em atos e contratos administrativos;

e) Minutar pareceres jurídicos e submetê-los a apreciação do Chefe do Executivo;

f) Executar atividades de consultoria e assessoramento jurídico a todas as unidades administrativas do Município;

g) Auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal e todos os órgãos da Prefeitura, nos assuntos jurídicos submetidos à sua apreciação em todas as áreas de atividade do Poder Público Municipal, Judicial e Extrajudicial;

h) Sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração;

i) Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da Municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração;

j) Postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e apresentação de contestação;

k) Avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais;

l) Ajuizar e acompanhar as execuções fiscais de interesse do ente Municipal e em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes;

m) Acompanhar os processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração municipal;

n) Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os Princípios que regem a Administração Pública – Princípios da Legalidade, Publicidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência;

o) Exercer outras atividades correlatas.

 

Compete à Assessoria Jurídica e são atribuições do Assessor Jurídico:

 

Este cargo deve ser provido por pessoa com formação superior completa em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito e habilitação legal para o exercício da profissão/cargo, devidamente registrado na OAB.

 

a) Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Direta e Indireta junto ao Procurador do Município;

b) Elaborar pareceres jurídicos fundamentados;

c) Sugerir, ao Procurador Geral, alterações na legislação pertinente aos servidores públicos municipais, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município;

d) Opinar, previamente, sobre a legalidade e a forma dos editais e outros atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos, consórcios e convênios;

e) Elaborar pareceres em processos administrativos sobre servidores públicos que contenham indagação jurídica;

f) Opinar previamente às decisões do Prefeito nos processos que tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos servidores públicos municipais;

g) Assistir o Município nos atos jurídico e administrativo;

h) Elaborar, redigir, estudar e examinar anteprojetos de lei, decretos e regulamentos, assim como elaborar minutas de contratos, escrituras, ofícios, declarações, requerimentos e quaisquer outros atos jurídicos;

i) Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do Procurador Geral, respeitadas as atribuições do cargo;

j) Executar as atividades de administração geral e elaborar, anualmente, relatório das atividades realizadas pela Procuradoria Geral, encaminhando-o ao Procurador Geral;

k) Emitir pareceres em processos licitatórios, sob a orientação do Procurador Geral;

l) Exercer outras atividades correlatas.

 

3. Competências da Secretaria de Administração e suas Seções e Atribuições do Secretário de Administração e seus Coordenadores:

 

Compete à Secretaria de Administração e são atribuições do Secretário de Administração:

 

a) Executar as atividades administrativas do desenvolvimento organizacional, com autoridade funcional e faculdade para delegar competência, suprindo a Administração Municipal de recursos humanos e materiais;

b) Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-administrativas;

c) Superintender a Administração Municipal;

d) Manter relações públicas e de contato com o público e demais poderes;

e) Prestar atendimento burocrático ao Gabinete do Prefeito;

f) Exercer as atividades ligadas a Administração Geral da Prefeitura Municipal e especialmente no que se refere ao patrimônio, alienações, concessões, permissões e autorizações; pessoal e recursos humanos; licitações, compras, material e almoxarifado; manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e veículos; protocolo, expediente e arquivo;

g) Coordenar e supervisionar a preparação de atos oficiais;

h) Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e do orçamento plurianual de investimento;

i) Formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos;

j) Exercer a coordenação dos sistemas de departamento na esfera das suas atribuições;

k) Supervisionar e auxiliar as Seções de Apoio da Secretaria;

l) Executar outras atividades correlatas.

              

Compete à Seção de Recursos Humanos e são atribuições do Coordenador:

 

a) Desenvolver,implantar e coordenar projetos na área de RH, com autonomia, versatilidade, criatividade e habilidade para resolver problemas em diferentes contextos organizacionais e sociais, como agente multiplicador da missão, objetivos e das políticas internas da Administração;

b) Planejar, organizar, dirigir, ordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Executivo;

c) Emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação;

d) Encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise do Secretário de Administração;

e) Promover e dirigir as medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;

f) Promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;

g) Efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;

h) Promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;

i) Manter mecanismos permanentes de controle e avaliação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município;

j) Definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores públicos municipais, inclusive aquelas relativas ao seu recadastramento anual;

k) Gerir os quadros de pessoal da Administração e gerir a folha de pagamento da Administração;

l) Gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse público;

m) Prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;

n) Planejar, coordenar e gerenciar os concursos públicos, processos seletivos e atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Administração;

o) Executar outras atividades correlatas.                                                                                                                                                                                                                                            xecutar outras atividades correlatas.

 

Compete à Seção de Patrimônio e Almoxarifado são atribuições do Coordenador:

 

a) Planejar, organizar, dirigir e coordenar a manutenção dos registros de livros ou fichas de todos os componentes do patrimônio, inclusive os bens, sua descrição, estado de conservação, sua entrada no Patrimônio se por compra, doação ou outro meio e valor;

b) Coordenar a fiscalização dos bens móveis existentes nas diversas áreas;

c) Emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação;

d) Encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Administração;

e) Planejar, organizar, dirigir e coordenar a organização do cadastro físico-financeiro dos bens patrimoniais em observância às normas federais no tocante à depreciação, amortização e exaustão, bem como da avaliação, reavaliação e mensuração do imobilizado;

f) Promover e assessorar na caracterização e identificação dos bens patrimoniais da Prefeitura;

g) Coordenar e dirigir os registros das obras, reparos e reformas de bens patrimoniais, bem como as baixas dos bens que estejam imprestáveis ou obsoletos;

h) Acompanhar a fiscalização, juntamente com a Secretaria de Finanças, do controle dos bens e valores cadastrados e a contabilidade patrimonial, para uma perfeita correlação entre o cadastro e a contabilidade;

i) Coordenar e supervisionar:

-a execução de inventários periódicos dos materiais estocados;

-a alienação ou baixa, conforme o caso, dos bens inservíveis, em desuso ou que de qualquer não tenham mais utilidade;

-a entrega de materiais requisitados pelos Órgãos competentes;

- o recebimento, conferência, armazenamento de bens de consumo e material permanente da Administração; os materiais necessários ao bom andamento da máquina administrativa;

j) Realizar outras atividades correlatas.

 

Compete à Seção de Licitações e Contratos e são atribuições do Coordenador:

 

a) Coordenar a autuação e processamento dos certames licitatórios;

b) Coordenar e acompanhar juntamente com as comissões de licitação o julgamento das melhores propostas para a Administração em estrita conformidade com os Princípios básicos da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Igualdade, Publicidade, Probidade Administrativa, Vinculação ao Instrumento Convocatório e do Julgamento Objetivo;

c) Presidir Comissões relacionadas aos processos administrativos de licitação;

d) Orientar e coordenar os trabalhos das comissões de licitação e o pregoeiro nos processos licitatórios, de acordo com a modalidade própria;

e) Zelar pela inviolabilidade de propostas enviadas, sejam elas materiais ou eletrônicas;

f) Aplicar a legislação específica, determinar a modalidade de licitação, dispensa ou inexigibilidade;

g) Coordenar e fiscalizar os atos legais de necessários aos processos licitatórios;

h) Supervisionar e coordenar a elaboração das minutas de editais e contratos administrativos; fiscalizar o cumprimento dos prazos legais e a prestação de esclarecimentos a licitantes;

i) Coordenar as contratações e a emissão de instrumentos contratuais, termos aditivos, notificações, além de dar suporte aos atos formais a serem praticados pela Administração;

j) Realizar outras tarefas correlatas.

 

Compete à Seção de Compras e são atribuições do Coordenador:

 

a) Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à aquisição de bens ou contratação de serviços;

b) Administrar, fiscalizar, julgamentos e cadastramentos de licitações;

c) Supervisionar a inscrição em registro cadastral próprio relação de fornecedores;

c) Fiscalizar o cumprimento das determinações e diretrizes estabelecidas pela Administração, devendo emitir relatórios administrativos de prestação de contas de sua área de atuação quando solicitado;

e) Coordenar e efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de consumo e/ou de uso do Município;

f) Coordenar a elaboração, manutenção e atualização do cadastro atualizado dos fornecedores,da lista de preços levantados entre os fornecedores; coordenar e fiscalizar a permanente pesquisa de mercado dos preços das mercadorias; e do controle de qualidade edurabilidade dos produtos adquiridos;

g) Realizar outras tarefas correlatas.

 

Compete à Seção da Defesa Civil e são atribuições do Coordenador:

 

a) Definir a Política Municipal de Defesa Civil, e as diretrizes de segurança global da população visando prevenir ou minimizar a ocorrência de desastres de natureza diversa no município;

b) Promover ações permanentes de defesa civil em circunstâncias de desastres em toda área limítrofe do Município;

c) Planejar, promover e coordenar as ações de Defesa Civil;

d) Normatizar e realizar a supervisão técnica e a fiscalização especifica sobre as ações desenvolvidas pelos órgãos integrantes do COMDEC, sem prejuízo da subordinação a que estiverem vinculados;

e) Elaborar e promover estudos referentes às causas e possibilidades de ocorrência de desastres de qualquer origem, na sua incidência, extensão e conseqüência;

f) Atuar na iminência ou situação de desastre; sistematizar e integrar informações no âmbito de COMDEC; coordenar e promover a captação de recursos para a execução de planos de ação de Defesa Civil em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública;

g) Articulação e mobilização com as esferas da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e com os membros da sociedade civil organizada para o cumprimento de suas atribuições, conforme as diretrizes da Política Nacional de Defesa Civil;

h) Promover a articulação e coordenação do Sistema municipal de Defesa Civil;

i) Atuar em ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar desastres, sejam eles de causa natural ou não;

j) Criar conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social;

k) Avaliar e reduzir os riscos de desastres, através de medidas estruturais e não-estruturais;

l) Desenvolver ações destinadas a recuperar a infraestrutura e a restabelecer, em sua plenitude, os serviços públicos, a economia, o moral social e o bem-estar da população em todos tipos de desastres;

m) Executar outras atividades correlatas.

 

4. Competências da Secretaria de Fazenda e Planejamento e suas Seções e Atribuições do Secretário de Fazenda e Planejamento e seus Coordenadores:

 

 Compete à Secretaria de Fazenda e Planejamento e são atribuições do Secretário de Fazenda e Planejamento:

 

a) Controlar a arrecadação dos tributos municipais e opinar sobre a legislação tributária municipal;

b) Fiscalizar toda a arrecadação e cobrança de impostos municipais, taxas, contribuição de melhoria e a fiscalização tributária municipal;

c) Controlar a manutenção do cadastro imobiliário e controlar a movimentação de contas bancárias, recebimento e fiscalização das receitas;

d) Analisar e decidir, no âmbito administrativo, todas as pendências tributárias levantadas pela fiscalização e contestadas pelo contribuinte;

e) Executar a política fiscal do Município e elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Administração, a proposta orçamentária anual e o plano plurianual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo governo municipal;

f) Desenvolver a política financeira e tributária do Município, nas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos, recebimento e movimentação de valores e de lançamentos contábeis;

g) Coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal, propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais;

h) Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;

i) Coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais,

j) Desenvolver ações junto aos contribuintes voltadas para a orientação, conscientização, facilitação de atendimento e incremento da receita do Município;

k) Gerenciar o Cadastro Tributário do Município;

l) Determinar a inscrição e a cobrança extrajudicial da dívida ativa, realizar estudos, análises e avaliações sobre a política e administração tributária, econômica, fiscal e financeira e previsão de receita do Município;

m) Responder pelas normas de controle financeiro interno e pelo controle dos custos na Administração Municipal;

n) Exercer o controle para apoiar e orientar preventivamente os gestores de recursos públicos para a correta execução orçamentária, financeira e patrimonial.

o) Coordenar a organização dos cadastros fiscais dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos e taxas municipais, bem como coordenar a realização dos cálculos e preparar os lançamentos de impostos, taxas e contribuições de melhoria;

p) Fiscalizar a atualização dos cadastros fiscais dos contribuintes, mediante alterações dos registros, conforme disposto na legislação e manter atualizado o cadastro imobiliário do município, em conjunto com a Seção de Patrimônio;

q) Determinar e fiscalizar a atualização dos valores dos imóveis cadastrados na Prefeitura;

r) Coordenar a inscrição na época devida, da dívida ativa municipal e a sua cobrança e confeccionar, controlar e entregar avisos e notificações de débitos de contribuintes junto àFazenda Municipal;

s) Coordenar as ações em conjunto com a Seção de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, para promover a fiscalização em logradouros públicos, construções em geral e demais vias, objetivando o fiel cumprimento das normas de postura, higiene e segurança;

t) Exercer a plenitude do poder de polícia administrativa, visando assegurar o fiel cumprimento do código de posturas e demais legislações;

u) Coordenar a execução de atividades relativas ao cadastro, lançamento cobranças e fiscalização de todos os tributos e taxas do Município, incluindo dentre estas, IPTU (imposto Predial e Territorial Urbano) dívida ativa, TLLF (taxa de Licença, Localização e Funcionamento), ISSQN (imposto de Serviço Sobre Qualquer Natureza), ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), outros preços públicos (certidões, habite-se, alvará de construção, ligação de esgoto, taxas de cemitério, feira, etc.)

v) Executar outras atividades correlatas.

 

Compete à Seção de Tesouraria e são atribuições do Coordenador:

 

a) Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Administração;

b) Emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação;

c) Receber, controlar, manter sob sua guarda, movimentar, em conjunto com o Prefeito, valores e títulos do Tesouro Municipal;

d) Gerir a conferência das contas mantidas em estabelecimentos bancários, confrontando saldos e extratos;

e) Responsabilizar-se por todo o sistema de controle financeiro e de todas as previsões de pagamento e de recebimento, feitas em outras gerências;

f) Planejar, organizar, dirigir, ordenar, controlar, avaliar e executar o acompanhamento do fluxo de caixa, as contas bancárias, liberando recursos para pagamentos e para aplicações;

g) Executar outras tarefas correlatas.

 

Compete à Seção de Contabilidade e são atribuições do Coordenador:

 

a) Planejar, organizar, dirigir, ordenar, controlar, avaliar e executar a contabilização orçamentária financeira e patrimonial municipal, conforme legislação própria;

b) Elaborar o balancete de receitas e despesas, os balanços gerais e anexos exigidos por Lei e as prestações de contas às instituições e/ou órgãos federais, estaduais e municipais;

c) Controlar os saldos a pagar provenientes de exercícios anteriores;

d) Manter controle das aquisições, alienações concessões de bens imóveis, instruindo e participando dos processos;

e) Coordenar a elaboração anual do orçamento-programa e a proposta orçamentária com base nos elementos fornecidos pelos órgãos da administração municipal;

f) Observar e controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, mediante o empenho prévio das despesas e controles dos saldos das dotações orçamentárias;

g) Controlar o repasse de créditos especiais e transferências de verbas;

h) Planejar, ordenar e controlar a preparação e montagem dos balancetes, balanço geral e prestação de contas de recursos transferidos para o Município;

i) Informar, quando necessário, sobre processo de pagamento, saldos de verbas e demais assuntos referentes ao setor;

j) Executar ouras tarefas correlatas.

 

5. Competências da Secretaria de Educação e suas Seções e Atribuições do Secretário de Educação e seus Coordenadores:

 

Compete à Secretaria de Educação e são atribuições do Secretário de Educação:

 

a) Administrar e formular políticas públicas de educação, bem como traçar diretrizes gerais e efetuar o acompanhamento da rede pública de ensino municipal;

b) Avaliar o sistema de educação do município;

c) Executar as atividades referentes à educação, em conjunto com a Seção subordinada, elaborando e executando planos de desenvolvimento;

e) Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;

f) Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

g) Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

h) Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

i) Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

j) Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;

k) Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

l) Executar outras tarefas correlatas.

 

Compete à Seção de Ensino e são atribuições do Coordenador:

 

a) Planejar, controlar e realizar cursos de formação/ capacitação para os professores e coordenadores das unidades escolares;

b) Planejar, controlar e realizar cursos de formação/ Capacitação para os professores, coordenadores, auxiliares técnicos de educação infantil e auxiliares de serviço dos Núcleos de Educação Infantil;

c) Participar das reuniões da SME;

d) Buscar materiais e inovações para dar suporte às atividades pedagógicas dos professores da rede, visando melhorar a qualidade de ensino;

e) Analisar a aprendizagem dos alunos e as formas de ensinar para  buscar meios de melhorar a qualidade de ensino;

f) Visitar quinzenalmente as escolas para  atendimento e suporte pedagógico;

g) Oferecer HTPC mensal unificado, visando o aprofundamento de estudos de cada área de ensino;

h) Orientar os professores e coordenadores quanto ao conteúdo a ser desenvolvido e procedimentos pedagógicos;

i) Realizar estudos e pesquisas visando dar suporte técnico pedagógico atualizado e eficaz;

j) Implementar as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

k) Analisar os projetos apresentados à rede municipal de ensino e emitir parecer;

l) Elaborar e administrar a documentação escolar;

m) Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar Municipal em consonância com os objetivos da política educacional do Sistema Estadual de Educação;

n) Coordenar ou executar programas e projetos educacionais no Município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional de pessoas excluídas;

o) Executar outras tarefas correlatas.

Compete à Seção de Transporte Escolar e são atribuições do Coordenador:

 

a) Fiscalizar o desempenho dos motoristas e orientá-los em suas funções;

b) Promover e controlar o cadastro dos alunos beneficiados;

c) Controlar a freqüência dos alunos transportados;

d) Fiscalizar a necessidade do uso do transporte;

e) Fiscalizar as condições das vias de acesso às residências dos alunos;

f) Agendar viagens com o ônibus rodoviário para as Unidades Escolares do Ensino Fundamental;

g) Controlar o tráfego dos veículos através de relatórios diários preenchidos pelos motoristas e fiscalizados pelo setor;

h) Disponibilizar e controlar o uso dos passes escolares para os alunos das escolas do Ensino Fundamental (diurno e noturno);

i) Disponibilizar e controlar o uso dos passes escolares para os alunos especiais do Ensino Fundamental e seus acompanhantes;

j) Coordenar e fazer a gestão da equipe de colaboradores do setor de transportes, bem como acompanhar a performance do transporte escolar

k) Promover a gestão de transportes, desenvolver indicadores, auditar transações de abastecimento, fazer toda administração do operacional de transportes, garantir a eficiência na operação de transportes, monitorar e prover alta performance na qualidade do serviço prestado, garantir aproveitamento de recursos empregados na operação, estabelecer métodos par o alto nível de segurança dos passageiros, realizar todo acompanhamento dos profissionais responsáveis em dirigir ônibus e vans.

l) Atuar na gestão e coordenação de equipes, assegurando que todo o processo de transporte esteja disponível para suportar a necessidade dos alunos transportados e sanar e prevenir as não conformidades do setor;

m) Fiscalizar os veículos de transporte escolar, as linhas, as condições de tráfego, velocidade e segurança dos alunos e verificar a habilitação dos condutores dos veículos de transporte escolar, de acordo com legislação federal pertinente;

n) Denunciar irregularidades detectadas e tomar medidas para saná-las;

o) Acompanhar e controlar a execução dos contratos e aditamentos referentes ao transporte escolar;

p) Executar outras atividades correlatas.

 

6. Competências da Secretaria de Turismo e Lazer e Atribuições do Secretário de Turismo e Lazer:

 

Compete a Secretaria de Turismo e Lazer e são atribuições do Secretário de Turismo e Lazer:

 

a) Gerenciar, aplicar e elaborar as políticas públicas voltadas ao Turismo e Lazer;

b) Planejar a organização, a promoção, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas ao Turismo e Lazer;

c) Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva a comunidade;

d) Cadastrar os pontos que possam despertar o interesse turístico;

e) Propiciar e incentivar a implantação de infraestrutura turística;

f) Divulgar junto a outros centros os pontos turísticos, as festas locais, propiciando incremento no turismo local;

g) Implantar medidas visando atender o disposto na Lei Orgânica Municipal no que concerne ao Lazer e Turismo;

h) Desenvolver atividades turísticas no Município, fortalecendo a cultura e tradição;

i) Fomentar e regularizar o ICMS turístico;

j) Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades de recreação e de lazer no Município;

k) Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;

l) Planejar e elaborar o calendário turístico, de eventos, recreativos e de lazer do Município;

m) Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo e de lazer;

n) Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;

o) Coordenar o planejamento e organização de eventos do Município, desde o começo até a realização final do evento;

p) Supervisionar, planejar e elaborar projetos dos eventos, cerimoniais e outras funções variadas dentro da Secretaria de Turismo, Lazer e Patrimônio Histórico;

q) Planejar, organizar, fazer relatórios dos métodos de desenvolvimentos dos eventos municipais, espetáculo, exposição, competição, dentre outros, capazes de atrair público e de mobilizar meios de comunicação;

r) Executar outras atividades correlatas.

 

7. Competências da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e Atribuições do Secretário de Desenvolvimento Social e Habitação:

 

Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e são atribuições do Secretário de Desenvolvimento Social e Habitação:

 

a) Atuar nas tarefas gerais de Ação Social do Município, atendendo as pessoas que demandam a Prefeitura, buscando assistência, dando-lhes o encaminhamento devido;

b) Colaborar em programas de assistência aos necessitados, por meios próprios ou convênios e em coordenação com outras entidades;

c) Coordenar campanhas de integração e desenvolvimento comunitário;

d) Propor políticas de habitação, pronunciar-se sobre solicitações de auxílio à Prefeitura por parte de entidades assistenciais, controlando a aplicação de recursos;

e) Programar e executar campanhas em sintonia com secretarias afins, visando o atendimento individualizado nas áreas de planejamento familiar, nutrição, higiene, trabalho e habitação;

f) Organizar e participar de programas de esclarecimento em meios de comunicação disponíveis na comunidade;

g) Atender as necessidades da criança e do adolescente, em coordenação com esforços e iniciativas da sociedade;

h) Orientar à população migrante de baixa renda, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais;

i) Prestar apoio aos portadores de deficiência física e ao idoso, mobilizando a colaboração comunitária;

j) Organizar atividades relacionadas com a formação e o aperfeiçoamento da mão-de-obra e o aprimoramento do mercado de trabalho;

k) Promover e apoiar atividades comunitárias, bem como planejamento, coordenação e execução das atividades de assistência social do Município, no sentido de melhoria das condições de vida dos grupos sociais mais necessitados;

l) Coordenar a implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: proteção social, proteção especial, enfrentamento à pobreza e aprimoramento da gestão;

m) Coordenar e implementar programas de atenção social à família e enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social;

n) Coordenar e implementar programas de atenção social à criança, ao adolescente e o jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil;

o) Coordenar e implementar programas de atenção social à pessoa com deficiência por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio familiar;

p) Coordenar e implementar programas de atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio familiar;

q) Executar outras atividades correlatas.

 

8. Competências da Secretaria de Saúde e suas Seções e Atribuições do Secretário de Saúde e seus Coordenadores:

 

Compete à Secretaria de Saúde e são atribuições do Secretário de Saúde:

 

a) Formular e coordenar a política de saúde da administração pública municipal, em íntima e estreita cooperação com os demais órgãos envolvidos no processo de melhoria da qualidade de vida da população;

b) Desenvolver ações coordenadas no sentido da prevenção de doenças, promoção e desenvolvimento da Saúde Municipal;

c) Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar;

d) Promover a promoção da saúde da população do município;

e) Planejar, organizar, dirigir, ordenar, controlar, avaliar e executar as ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde nas dimensões individual e coletiva;

f) Executar outras atividades correlatas.

 

Compete à Seção de Saúde e são atribuições do Coordenador:

 

a) Planejar, coordenar, assessorar, acompanhar, supervisionar, controlar e avaliar a assistência à saúde, garantindo o atendimento à população dos municípios sob a sua jurisdição na promoção e assistência à saúde;

b) Coordenar e supervisionar a área assistencial;

c) Supervisionar a execução das atividades de assistência aos usuários;

d) Assegurar a assistência integral, geral e especializada ao paciente em todas as fases do seu atendimento na atenção primária e hospitalar;

e) Coordenar e supervisionar ações da Atenção Primária elaborar a programação de trabalho no âmbito de sua área de atuação;

f) Promover e exigir o exercício ético dos profissionais de saúde;

g) Elaborar planos, programas, projetos e relatórios para e sobre sua área de atuação;

h) Propor e coordenar a execução de padrões de procedimentos assistenciais;

i) Avaliar e propor ações que visem o desenvolvimento e atualização técnica dos profissionais de saúde, de modo garantir positivos resultados desses investimentos;

j) Identificar riscos, necessidades e demandas de saúde, utilizando e articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo;

k) Coordenar, elaborar, acompanhar e gerir projetos, bem como acompanhar e organizar o fluxo dos usuários da Secretaria de Saúde;

l) Zelar pelo cuidado dos usuários de forma contínua e integrada e articular também as outras estruturas das redes de saúde e intersetoriais, públicas, comunitárias e sociais;

m) Executar outras atividades correlatas.

 

Compete a Subseção de Promoção da Saúde e Vigilância de Situação e são atribuições do Coordenador:

 

a) Coordenar e desenvolver políticas, planos e programas de saúde pública e ações voltadas em evitar que as pessoas se exponham a fatores condicionantes e determinantes de doenças;

b) Incentivar condutas adequadas à melhoria da qualidade de vida, distinguindo-se da atenção primária ou ações da medicina preventiva, que identificam precocemente o dano;

c) Coordenar, incorporar e implementar ações de promoção da saúde, com ênfase na atenção básica;

d) Planejar, organizar, controlar, avaliar e promover o entendimento da concepção ampliada de saúde, entre os trabalhadores de saúde, tanto das atividades-meio, como os da atividades-fim;

e) Contribuir para o aumento da resolubilidade do Sistema, garantindo qualidade, eficácia, eficiência e segurança das ações de promoção da saúde;

f) Valorizar e otimizar o uso dos espaços públicos de convivência e de produção de saúde para o desenvolvimento das ações de promoção da saúde;

g) Contribuir para elaboração e implementação de políticas públicas integradas que visem à melhoria da qualidade de vida;

h) Prevenir fatores determinantes e/ou condicionantes de doenças e agravos à saúde;

i) Executar outras atividades correlatas;

 

Compete à Subseção de Apoio e Atenção das Ações e Serviços da Saúde e são atribuições do Coordenador:

 

a) Coordenar, participar e controlar a saúde municipal;

b) Apoiar processos de organização social na construção de parcerias e de Programas Inter setoriais;

c) Estimular alternativas inovadoras e socialmente inclusivas/contributivas no âmbito das ações de promoção da saúde;

d) Planejar, organizar, controlar, avaliar e fazer o acompanhamento social dos pacientes da saúde, encaminhando-os quando necessário à Secretaria de Saúde;

e) Ampliar a autonomia e a corresponsabilidade de sujeitos e coletividades, inclusive o poder público, no cuidado integral à saúde e minimizar e/ou extinguir as desigualdades de toda e qualquer ordem (étnica, racial, social, regional, de gênero, de orientação sexual, entre outras);

f) Valorizar e ampliar a cooperação do setor Saúde com outras áreas de governos, setores e atores sociais para a gestão de políticas públicas e a criação e/ou o fortalecimento de iniciativas que signifiquem redução das situações de desigualdade;

g) Ampliar os processos de integração baseados na cooperação, solidariedade e gestão democrática;

h) Executar outras ações correlatas.

 

Compete à Seção de Inspeção Municipal e Zoonose e são atribuições do Coordenador:

 

a) Coordenar e supervisionar os mecanismos de controle da qualidade dos produtos de origem animal, como embutidos cárneos, queijo, ovos, mel e doces, monitorando e inspecionando a sanidade do rebanho, o local e a higiene da industrialização, certificando com selo de garantia todos estes produtos;

b) Coordenar e planejar a execução dos incentivos às pequenas empresas e empreendedores a saírem da clandestinidade, transformando-os em empresários da área urbana e rural, oferecendo aos consumidores cassienses alimentos com qualidade e segurança garantida.

c) Emitir certificado de qualidade a empresas e empreendedores que se adequaram às exigências sanitárias vigentes em legislação específica, e que também possuem qualidade e higiene em seu processo de produção.

d) Executar outras tarefas correlatas.

 

Compete à Seção de Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental e são atribuições do Coordenador:

 

a) Coordenar as ações de promoção da saúde da população, vigilância, proteção, prevenção e controle das doenças e agravos à saúde.

b) Analisar permanente a situação de saúde da população e desenvolver ações que se destinam a controlar determinantes, riscos e danos à saúde da população para garantir a sua integralidade;

c) Desenvolver e coordenar ações individuais e ações coletivas conforme a demanda apresentada;

d) Coordenar e promover as ações de vigilância e controle das doenças transmissíveis, a vigilância das doenças e agravos não transmissíveis, a vigilância da situação de saúde, vigilância ambiental em saúde e a vigilância sanitária;

e) Coordenar a coleta de dados, processar os dados coletados, analisar e interpretar os dados processados, promovendo a recomendação das medidas de controle apropriadas, a promoção das ações de controle indicadas, avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas e divulgação de informações pertinentes.

f) Fornecer orientação técnica para os profissionais de saúde que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos, tornando disponíveis informações atualizadas sobre a ocorrência, bem como dos fatores condicionantes, numa área geográfica ou população definida;

g) Planejar, organizar e operacionalizar os serviços de saúde, bem como a normatização das atividades técnicas correlatas.

h) Coordenar e realizar a fiscalização de serviços de interesse da saúde e vigilância e inspecionar os processos;

i) Coordenar as ações de vigilância ambiental quanto às interferências dos ambientes físico, psicológico e social na saúde;

j) Promover as ações no controle da água de consumo humano, o controle de resíduos e o controle de vetores de transmissão de doenças – especialmente insetos e roedores;

k) Executar outras tarefas correlatas.

 

Compete à Subseção de Inspeção e Fiscalização Sanitária e são atribuições do Coordenador:

 

a) Coordenar as ações que tem como principal finalidade a proteção e defesa da saúde da população, mediante o controle do risco sanitário relacionado a produtos, serviços de interesse da saúde e ambientes, inclusive o do trabalho;

b) Promover a fiscalização permanente no comércio de gêneros alimentícios, em todas as modalidades e locais de sua prática;

c) Manter e coordenar a fiscalização sanitária permanente;

d) Manter e coordenar afiscalização sobre a qualidade e conservação de gêneros alimentícios oferecidos ao consumidor em feiras livres e comércio ambulante;

e) Supervisionar e coordenar a fiscalização dos abatedouros de animais destinados ao consumo humano;

f) Elaborar mapa de saúde da população, visando o combate das causas e efetuar o tratamento preventivo de doenças;

g) Coordenar campanhas de vacinação em massa da população, periodicamente e em casos de surtos localizados;

h) Coordenar as ações sanitárias, garantindo que produtos químicos e alimentos sigam normas adequadas para o consumo doméstico;

i) Garantir o atendimento a denúncias, inspeção de rotina, emissão de cadastro/licença de funcionamento, investigação de surto, análise de projetos, análise fiscal de produtos de interesse a saúde e ações educativas;

j) Coordenar as atividades de inspeção e fiscalização sanitária na esfera pública;

k) Coordenar e supervisionar a execução de tarefas de fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais e locais quanto higiene e alvará de funcionamento, a inspeção de logradouros diversos passíveis de contaminação e surtos de infecção;

l) Planejar, organizar e controlar a elaboração de relatórios, comunicações e notificações, bem como coleta de dados para levantamentos estatísticos para análise da situação sanitária do município;

m) Coordenar a acompanhar as visitas às fábricas de produtos químicos (materiais de limpeza, materiais de higiene e perfumes), frigoríficos, fábricas de alimentos e afins, para verificar as condições de higiene, aproveitamento, produção e estoque;

n) Executar outras tarefas correlatas.

 

Compete à Seção de Regulação, Controle e Avaliação e são atribuições do Coordenador:

 

a) Coordenar e aprimorar as ações para a implementação da Política Nacional de Regulação, Controle e Avaliação, além de viabilizar financeiramente o desenvolvimento das ações e serviços de saúde na atenção ambulatorial e hospitalar do SUS, dentro do estabelecido no Pacto de Gestão;

b) Coordenar as ações que permitirão emitir um juízo de valor sobre algo que está acontecendo (sendo observado), a partir de um parâmetro (ótimo, desejável, preceito legal, etc.), atribuindo valor ao encontrado, a partir do esperado, uma medida de aprovação ou de desaprovação;

c) Avaliar, fiscalizar, controlar, planejar e promover auditoria para se melhorarem desempenhos e qualidades;

d) Verificar, controlar e coordenar os processos de execução de ações;

e) Coordenar a regulação por meio de conjunto de ações que dirigirão, ajustarão, facilitarão ou limitarão determinados processos;

f) Gerenciar os atos regulamentares (leis, regras, normas, instruções, etc), quanto às ações técnicas que asseguram o seu cumprimento;

g) Fiscalizar, controlar, avaliar e promover auditoria, sanções e premiações;

h) Executar outras tarefas correlatas.

 

Compete à Seção de Urgência e Emergência e são atribuições do Coordenador:

a) Coordenar, organizar e dirigir os atendimentos a pacientes que estejam em estado de Urgência ou Emergência;

b) Chefiar, assessorar e coordenar os atendimentos a pessoas que correm risco eminente de vida, como acidentados, suspeita de infartos, derrames, apendicite, pneumonia, fraturas, entre outras complicações;

c) Planejar, organizar, dirigir e controlar o oferecimento de atendimento médico básico para os casos de urgência e emergência com atendimento de 24 horas;

d) Assessorar e coordenar os atendimentos de urgência e emergência traumáticas e não traumáticas;

e) Promover, organizar e coordenar a realização de exames laboratoriais, eletrocardiográficos e radiológicos para diagnosticar situações de urgência e emergência;

f) Supervisionar a distribuição de medicamentos para que o paciente realize o tratamento domiciliar em situações de urgência;

g) Supervisionar e coordenar os atendimentos de estabilização de pacientes com emergências, removendo-os imediatamente após regulação para o hospital de referência;

h) Exercer outras atividades correlatas.

 

Compete à Seção de Assistência Farmacêutica e são atribuições do Coordenador:

 

a) Coordenar atividades voltadas à saúde individual e coletiva, tendo o paciente como foco;

b) Desenvolver ações voltadas à promoção, à proteção, e à recuperação da saúde, tanto individual quanto coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial, que visa promover o acesso e o seu uso racional;

c) Pesquisar o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população.

d) Planejar, organizar e autorizar, juntamente com os órgãos competentes, a aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos;

e) Programar aquisições, selecionar medicamentos em relação ao seu custo benefício, dispensar com orientação, distribuir e armazenar segundo às diretrizes, verificar surgimento de reações adversas;

f) Exercer outras atividades correlatas.

 

Compete à Seção de Atenção Primária e são atribuições do Coordenador:

 

a) Responder de forma regionalizada, contínua e sistematizada à maior parte das necessidades de saúde do município, integrando ações preventivas e curativas, bem como a atenção à população cassiense;

b) Dar atenção ambulatorial não especializada, ofertada através de unidades de saúde de um sistema, caracterizada pelo desenvolvimento de conjunto bastante diversificado de atividades clínicas de baixa densidade tecnológica, as atividades de saúde pública;

c) Coordenar e promover o primeiro contato dos pacientes com o sistema e buscar resolver grande parte dos problemas de saúde por eles apresentados;

d) Promover a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde através do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no município;

e) Supervisionar o oferecimento de tratamentos de doenças e a redução de danos ou de sofrimentos que possam comprometer suas possibilidades de viver de modo saudável;

f) Executar outras tarefas correlatas.

 

Fica criado o cargo de Assessor de Regulação, provido em comissão, vinculado à Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, com o vencimento de R$ 2.369,73 (dois mil trezentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos), com as seguintes atribuições:

 

a) Assessorar diretamente o seu Superior em assuntos relativos à Secretaria, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;

b) Promover e assessorar nas ações da Política Nacional de Regulação da Saúde e nas ações da atenção ambulatorial e hospitalar do SUS, dentro do estabelecido no Pacto de Gestão;

c) Assessorar, avaliar, fiscalizar, controlar, planejar e promover auditoria para se melhorarem desempenhos e qualidades;

d) Verificar, controlar e coordenar os processos de execução de ações;

e) Assessorar na coordenação da regulação por meio de conjunto de ações que dirigirão, ajustarão, facilitarão ou limitarão determinados processos;

f) Assessorar os órgãos e entidades vinculados a Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo seu Superior;

g) Assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;

h) Exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pela Secretaria;

i) Programar, coordenar, controlar, orientar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;

j) Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;

k) Propor ao Superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;

l) Promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;

m) Planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;

n) Elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade;

o) Executar outras tarefas correlatas.

 

9. Competências da Secretaria de Obras e Infraestrutura e suas Seções e Atribuições do Secretário de Obras e Infraestrutura e seus Coordenadores:

 

Compete à Secretaria de Obras e Infraestrutura e são atribuições do Secretário de Obras e Infraestrutura:

 

a) Supervisionar a execução das atividades relativas ao transporte, à construção e conservação de estradas, vias públicas, logradouros e edificações públicas;

b) Coordenar, controlar, avaliar e zelar pela manutenção dos serviços referentes à limpeza pública, matadouro, feiras livres, mercados, iluminação de praças e jardins, sinalização de ruas e cemitério público, além de redes de esgoto e sistema de abastecimento de água;

c) Coordenar, acompanhar e supervisionar as obras da Prefeitura, desde sua concepção até a conclusão das mesmas, reunindo sobre elas todas as informações acerca de seu andamento e controlando os prazos de execução de cada etapa;

d) Gerenciar, elaborar, coordenar e implementar os projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em áreas e logradouros públicos, conferindo uma padronização e normatização técnica de todos os projetos desenvolvidos pela Prefeitura;

e) Gerenciar a execução de projetos de parcelamento do solo;

f) Analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados entre áreas da municipalidade;

g) Levantar e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de processos licitatórios, bem como participar dos certames, efetuando análises nas peças técnicas do processo;

h) Fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas para solicitação de recursos junto a órgãos externos;

i) Efetuar todos os projetos afetos à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura ou solicitados por outras Secretarias, e ainda, coordenar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente;

j) Orientar e fiscalizar obras públicas executadas por terceiros; gerenciar contratos de obras controlando os cronogramas físico-financeiros;

k) Fornecer elementos para solicitação de recursos e respectivas prestações de contas;

l) Fiscalizar a execução e elaborar as medições das obras;

m) Acompanhar, solicitar o controle tecnológico de obras;

n) Efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público;

o) Executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação e recuperação de pavimentos, planos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e Infraestrutura, dentro do escopo da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;

p) Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, além de promover o desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas;

q) Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, dispositivos e equipamentos de controle viário; exercer vigilância estritamente sobre os bens públicos municipais com vistas à preservação do patrimônio;

r) Programar, coordenar a execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;

s) Fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;

t) Promover a elaboração de projetos para o município;

u) Encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;

v) Executar outras atividades correlatas.

 

Compete à Seção de Engenharia e são atribuições do coordenador:

 

a) Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços;

b) Planejar, dirigir, controlar, avaliar e orçar as obras, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços e apropriar custos específicos e gerais das mesmas;

c) Coordenar a execução das obras de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra;

d) Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção;

e) Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade;

f) Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório;

g) Participar de programa de treinamento, quando convocado;

h) Participar, conforme a política interna da prefeitura, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

i) Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

j) Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

K) Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;

l) Fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial;

m) Supervisionar e identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;

n) Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;

o) Controlar as análises e aprovações de projetos particulares para concessão do Alvará de Licença de construção;

p) Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;

q) Executar outras tarefas correlatas.

 

Compete à Seção de Obras e Serviços Urbanos e são atribuições do Coordenador:

 

a) Planejar, organizar, dirigir, controlar e executar as atividades referentes à construção e conservação de obras públicas e à prestação de serviços à comunidade;

b) Supervisionar e coordenar as atividades de manutenção, construção e conservação de vias urbanas e caminhos municipais;

c) Planejar, controlar e elaborar as requisições de compra, coordenando as ações de especificações de qualidade e quantidade dos materiais utilizados, fazendo constar dados técnicos e posteriormente encaminhar ao setor de compras;

d) Supervisionar e promover o acompanhamento das obras;

e) Organizar, dirigir e controlar a limpeza e conservação de parques, jardins e praças públicas e as podas de árvores instaladas nos logradouros públicos;

f) Auxiliar o responsável no cumprimento das atribuições para cumprimento das instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no que se refere às obras e serviços urbanos;

g) Executar outras atividades correlatas.

 

Compete à Seção de Paisagismo e Limpeza Urbana e são Atribuições do Coordenador:

 

a) Coordenar a implantação e manutenção das áreas verdes;

b) Administrar os recursos operacionais para a execução dos serviços;

c) Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;

d) Gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;

e) Providenciar o suporte logístico para a execução dos serviços;

f) Apoiar no atendimento das demandas dos serviços;

g) Acompanhar o cumprimento dos serviços de limpeza pública urbana e manejo dos resíduos sólidos no Município;

h) Implementar ações definidas nas diretrizes ambientais para gestão dos resíduos sólidos;

i) Responder pela operação do aterro sanitário;

j) Responder pelo gerenciamento das ações de recebimento dos rejeitos provenientes de todo o sistema de manejo de resíduos sólidos.

k) Coordenar a limpeza urbana manual (varredeiras), e fazer planos para otimização dos serviços;

l) Executar outras tarefas correlatas.

Compete à Seção de Manutenção de Vias, Rede de Esgoto e Drenagem e são Atribuições do Coordenador:

 

a) Planejar, organizar, dirigir, ordenar, controlar, avaliar e executar os serviços de limpeza urbana;

b) Administrar a coleta de resíduos sólidos domiciliares, e comerciais;

c) Coordenar a administração, manutenção e conservação de todos os equipamentos urbanos e comunitários, bem como todos os serviços correlatos a limpeza pública, inclusive em vias e passeio públicos;

d) Coordenar e promover a manutenção das vias públicas e de rede de esgoto e drenagem;

e) Executar outras atividades correlatas.

 

Compete à Seção de Obras e Serviços Rurais e são atribuições do Coordenador:

 

a) Planejar, organizar, dirigir, ordenar, controlar, avaliar e executar atividades referentes à construção e conservação de obras na área rural e à prestação de serviços à comunidade;

b) Coordenar as requisições de compra, com as especificações de qualidade e quantidade dos materiais utilizados, fazendo constar dados técnicos e posteriormente encaminhar ao setor de compras;

c) Organizar, dirigir e avaliar a emissão de relatórios dos serviços executados pelo setor;

d) Auxiliar o responsável no cumprimento das atribuições inerentes às instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no que se refere às obras e serviços rurais;

e) Coordenar o levantamento de linhas de transporte de estudantes e de ônibus que servem o município analisando a necessidade de ampliação e interligação com outros municípios;

e) Definir, executar e avaliar a política municipal de obras e serviços rurais, em consonância com o plano de governo e demandas dos beneficiários;

f) Supervisionar as atividades relacionadas à área de serviços rurais, manutenção de vias, realização de obras e demais demandas;

g) Gerenciar as atividades pertinentes a obras e serviços na zona rural do Município, provendo a sua execução, fiscalização e qualidade;

h) Monitorar as solicitações dos munícipes que vivem na zona rural;

i) Supervisionar a solicitação de materiais, insumos e reformas;

j) Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas na área rural do Município;

k) Executar outras tarefas correlatas.

 

Compete à Subseção de Manutenção das Estradas Rurais e são atribuições do Coordenador:

 

a) Planejar, organizar, dirigir, ordenar, controlar, avaliar e executar atividades referentes à conservação de mata-burros e pontes pertencentes a área rural do Município e à prestação de serviços à comunidade;

b) Coordenar as requisições de compra, com as especificações de qualidade e quantidade dos materiais utilizados, fazendo constar dados técnicos e posteriormente encaminhar ao setor de compras;

c) Coordenar a emissão de relatórios dos serviços executados pelo setor;

d) Executar outras atividades correlatas.

 

Compete à Seção de Veículos e Máquinas e são atribuições do Coordenador:

 

a) Gerenciar a distribuição dos veículos e máquinas do município, para atendimento dos diversos serviços;

b) Controlar a saída e chegada dos veículos, verificando no hodômetro e velocímetro a quilometragem percorrida e as horas trabalhadas;

c) Programar, controlar e coordenar a utilização dos veículos e máquinas no município e a manutenção preventiva dos mesmos;

d) Controlar e promover o emplacamento e os seguros dos veículos;

e) Inspecionar o estado de conservação dos veículos e máquinas;

f) Planejar, organizar, controlar, avaliar e emitir relatórios mensais contendo gastos com combustíveis de todos os veículos e máquinas;

g) Executar outras atividades correlatas.

 

Compete à Seção de Máquinas Pesadas e são atribuições do Coordenador:

 

a) Supervisionar a distribuição das máquinas do município, para atendimento dos diversos serviços;

b) Controlar a saída e chegada das máquinas, verificando no hodômetro e velocímetro a quilometragem percorrida e as horas trabalhadas;

c) Programar, controlar e coordenar a utilização das máquinas pesadas no município;

d) Dirigir, controlar, avaliar e promover a manutenção preventiva das máquinas;

e) Controlar e promover o emplacamento e os seguros das máquinas;

f) Inspecionar o estado de conservação das máquinas;

g) Planejar, ordenar, avaliar e encaminhar à seção de compras os pedidos e peças para reparos nas máquinas;

h) Supervisionar a limpeza, lubrificação e conservação dos veículos e máquinas;

i) Planejar, organizar, dirigir, ordenar, controlar, avaliar e emitir relatórios mensais contendo gastos com combustíveis de todas as máquinas;

j) Executar outras atividades correlatas.

 

Compete à Seção de CPD e são atribuições do Coordenador:

 

a) Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Administração, sendo o responsável pela coordenação de instalação e implantação de micros computadores, conectando-os entre si;

b) Supervisionar e providenciar junto às empresas de manutenção e demais envolvidos, o reparo dos equipamentos, realização de testes de aceitação, testes operacionais e análise comparativa de novos equipamentos;

c) Coordenar as instalações de softwares básicos e aplicativos nos micros computadores; ajuda a definir os novos softwares básicos de mercado para micro-informática;

d) Apoiar os usuários no que se refere a equipamentos, sistemas operacionais, software básico e rede;

e) Distribuir as caixas postais e utilização da Internet, como administrar e atualizar página da internet, devendo emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação;

f) Exercer outras atividades correlatas.

 

10. Competências da Secretaria de Esporte, Cultura e Patrimônio Histórico e suas Seções e Atribuições do Secretário de Esporte, Cultura e Patrimônio Histórico e seus Coordenadores:

 

Compete à Secretaria de Esporte, Cultura e Patrimônio Histórico e são atribuições do Secretário de Esporte e Cultura:

 

a) Planejar, organizar, dirigir, ordenar, controlar, avaliar e proporcionar meios de recreação à comunidade;

b) Supervisionar e coordenar a manutenção e controle dos parques infantis do município ligados às escolas municipais;

c) Planejar, organizar, dirigir, ordenar, controlar e executar programas desportivos, de recreação nas escolas e programas relativos ao Patrimônio Histórico;

d) Elaborar calendários esportivos de jogos e certames de interesse da população;

e) Apoiar a prática de esportes, incentivando os clubes locais nas diversas modalidades;

f) Iniciar trabalhos de base, visando participação em campeonatos regionais e estaduais de esportes praticados no município;

g) Implantar modalidades esportivas que não sejam praticadas no município e que haja interesse em sua prática;

h) Elaborar programa de palestra com especialistas, ressaltando o benefício de prática de esportes;

i) Registrar os participantes de modalidades esportivas da comunidade, no sentido de se formar agremiações;

j) Promover e manter programas de esportes infantis no município, ligados às escolas municipais; implantar medidas visando atender o disposto na lei orgânica municipal no que concerne ao esporte e lazer;

l) Integrar toda população às atividades recreativas, de lazer e de desporto, democratizando a prática esportiva como direito do cidadão;

m) Desenvolver programas de atividade física, como fator de promoção de saúde pública, promovendo e coordenando ações para a administração e gerenciamento das políticas públicas de esporte;

n) Coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e a cultura formal e informal e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar o amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no município de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais, estaduais e nacionais, como também promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida.

o) Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;

p) Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;

q) Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;

r) Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;

s) Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;

t) Fixar os objetivos setoriais e as linhas da política municipal de cultura e patrimônio histórico; captar e aplicar os recursos públicos e privados para a instalação e manutenção das unidades culturais e de patrimônio histórico do Município; propor acordos e convênios com entidades públicas e privadas para execução de programas e campanhas de cultura e patrimônio histórico; supervisionar e avaliar as ações na área cultural e patrimônio histórico do Município.

u) Promover ações visando a valorização do artista local; elaborar programas referentes à proteção e divulgação do patrimônio histórico e cultural do Município;

v) Executar outras atividades correlatas.

 

Compete à Seção de Esporte e são atribuições do Coordenador:

 

a) Planejar, organizar, dirigir, ordenar, controlar, avaliar e integrar toda população às atividades recreativas, de lazer e de desporto, democratizando a prática esportiva como direito do cidadão;

b) Desenvolver programas de atividade física, como fator de promoção de saúde pública, promovendo e coordenando ações para a administração e gerenciamento das políticas públicas de esporte e lazer;

c) Coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e o lazer formal e informal e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar o amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no município de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais, estaduais e nacionais, como também promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida;

d) Executar outras atividades correlatas.

 

11. Competências da Secretaria de Gestão de Projetos e suas Seções e Atribuições do Secretário de Gestão de Projetos e seus Coordenadores:

 

Compete à Secretaria de Gestão de Projetos e são atribuições do Secretário de Gestão de Projetos:

 

a) Planejar a execução de tarefas de forma estruturada, por pessoal qualificado, com objetivo claro e definido, cronograma e orçamento conhecidos, além do prévio estabelecimento de controles e indicadores para avaliação dos resultados alcançados, comparados em função dos previstos;

b) Coordenar e exercer atividades de formulação, implantação e aperfeiçoamento de projetos;

c) Realizar estudos, pesquisas, análises de cenário de projetos ou serviços existentes;

d) Realizar estudos orçamentários e financeiros de projetos;

e) Dirigir, ordenar, controlar, avaliar, criar e analisar projetos de captação e de aplicação de recursos do País ou do exterior em áreas de interesse do Município;

f) Elaborar projetos pertinentes a todos os Órgãos da Administração Pública Municipal e de interesse social, visando buscar a correlação do Executivo com os munícipes, proporcionando-lhes o bem estar e dignidade junto à sociedade em que vive;

g) Exercer outras tarefas correlatas.

 

Compete à Seção de Convênios e são atribuições do Coordenador:

 

a) Coordenar a formalização de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais congêneres;

b) Supervisionar, controlar e acompanhar a execução e prestação de contas dos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais congêneres em conjunto com a área técnica envolvida;

c) Examinar e emitir parecer sobre a regularidade das prestações de contas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais congêneres, para posterior aprovação final do Secretário de Fazenda Planejamento;

d) Estabelecer, sempre que necessário, as exigências cabíveis para a correta prestação de contas, exigindo providências das partes envolvidas;

e) Coordenar o planejamento das políticas públicas municipais; pleitear convênios junto aos Governos Federal e Estadual;

f) Executar em articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais, públicos e privados; assessorar o Prefeito Municipal nos atos relativos ao planejamento e execução das diretrizes de gestão do Município;

g) Coordenar, em articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública, a elaboração do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento, convênios e acompanhar a sua execução e zelar pela documentação e execução de todas as fases de assinatura de convênios entre o Município e os Governos Federal e Estadual e outros.

h) Executar outras atividades correlatas.

 

Compete à Seção de Projetos e são atribuições do Coordenador:

 

a) Coordenar ou exercer atividades de formulação, implantação e aperfeiçoamento de projetos;

b) Realizar estudos, pesquisas, análises de cenário de projetos ou serviços existentes;

c) Realizar estudos orçamentários e financeiros de projetos;

d) Criar e analisar projetos de captação e de aplicação de recursos do País ou do exterior em áreas de interesse do Município;

e) Planejar, organizar, dirigir, ordenar, controlar, avaliar e elaborar projetos pertinentes a todos os Órgãos da Administração Pública Municipal e de interesse social;

f) Executar outras tarefas correlatas.

 

12. Competências da Secretaria de Gabinete e Comunicação e suas Seções e Atribuições do Secretário de Gabinete e Comunicação e seus Coordenadores:

 

Compete à Secretaria de Gabinete e Comunicação e são atribuições do Secretário de Gabinete e Comunicação:

 

a) Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;

b) Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;

c) Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;

d) Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;

e) Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais;

f) Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;

g) Coordenar, em articulação com a Secretaria de Governança, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Cássia;

h) Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica;

i) Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;

j) Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;

k) Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;

l) Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal;

m) Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

n) Planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de Cássia, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;

o) Coordenar e executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito;

p) Coordenar a assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;

q) Coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Cássia, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal;

r) Promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;

s) Promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;

t) Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;

u) Coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;

v) Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Cássia;

x) Exercer outras atividades correlatas.

 

Compete à Seção de Comunicação, Ouvidoria e Transparência e são atribuições do Coordenador:

 

a) Coordenar as atividades da rádio Cultura de Cássia;

b) Coordenar as atividades para a publicação do jornal “A Vanguarda”;

c) Planejar, organizar, dirigir, ordenar, controlar, avaliar e elaborar projetos e manter as mídias eletrônicas atualizadas com as informações relevantes aos munícipes;

d) Elaborar programas junto com agentes de várias secretarias com a difusão dos programas desenvolvidos em mídias impressas e eletrônicas;

f) Coordenar as publicações do portal da prefeitura de Cássia;

g) Coordenar a publicação de licitação exigidas por lei;

h) Desenhar e implementar um sistema de ouvidoria interna e externa junto com o setor de tecnologia da informação;

i) Monitorar as redes sociais sobre notícias relacionadas ao município e governo;

j) Canalizar a participação popular na Administração Pública, reforçando dessa forma a efetiva conquista da cidadania.

k) Atender denúncias, reclamações e representações pertinentes a assuntos relacionados às secretarias e demais instituições municipais, entre os quais atendimento inadequado e serviços ineficientes, bem como receber sugestões referentes a assuntos de interesse público;

l) Executar outras atividades correlatas.

 

Compete e são atribuições do Agente Municipalista:

 

a) Acompanhar a atualização da legislação federal e estadual que impacta no município;

b) Emitir relatórios periódicos sobre agenda do Congresso Nacional sobre projetos lei em curso;

c) Manter contato com a CNM para que os secretários municipais e prefeito estejam atualizados nos temas técnicos que são desenvolvidos;

d) Participar ativamente junto ao governo dando suporte sobre indicadores de qualidade de vida, econômicos e de sustentabilidade;

e) Promover reuniões para que as ações do governo Municipal estejam alinhados com as estaduais e federais;

f) Auditar periodicamente os bancos de dados solícitos pelos governos federal e municipal para evitar bloqueios de repasses;

g) Dar suporte ao governo Municipal na avaliação das necessidades dos munícipes;

h) Organizar, controlar, receber e despachar indicações e requerimentos do Legislativo aos setores competentes, dentro do prazo determinado pela legislação;

i) Coordenar o recebimento de ofícios e projetos de leis procedentes do legislativo e quando for o caso, encaminhar a resposta dos requerimentos e ofícios;

j) Ampliar a comunicação e auxiliar o prefeito nas mobilizações e no trabalho de sensibilização da população e do Legislativo;

k) Facilitar e supervisionar o contato constante das entidades municipalistas com os Municípios, difundir as importantes informações do movimento e auxiliar nas mobilizações políticas e reivindicatórias;

l) Desenvolver prognósticos sobre o que há de mais importante nos fatos que impactam o Município;

m) Participar de eventos de outros municípios e de reuniões de integração com deputados, senadores, permitindo compartilhamentos e busca de soluções conjuntas;

n) Relacionar mais rápido e direto com os representantes e técnicos de vários setores, para a solução de dúvidas e busca de orientações;

o) Executar outras tarefas correlatas.

 

13. Competência do Secretário Administrativo

 

Compete ao Secretário Administrativo e são suas atribuições:

 

a) Assessorar diretamente o Prefeito no desempenho de suas funções, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos;

b) Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação administrativa;

c) Dar suporte técnico ao prefeito municipal;

d) Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas para garantir o resultado esperado;

e) Recepcionar pessoas internas e externas à comunidade cassiense;

f) Organizar eventos e viagens e prestar serviços como organização de agenda pessoal, quando solicitado; emitir informações, analisar dados;

g) Auxiliar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;

h) Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;

i) Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito;

j) Analisar previamente os documentos a serem assinados pelo Prefeito Municipal e colher a assinatura nos documentos oriundos dos diversos órgãos e entidades do Poder Executivo;

k) Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;

l) Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;

m) Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;

n) Receber e registrar os requerimentos, ofícios ou documentos, dirigir ao Prefeito e órgãos do Poder Executivo Municipal;

o) Exercer outras atividades correlatas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

CARGOS E SALÁRIOS

 

                                

CARGO

SALÁRIO

 

 

 

01

CONTROLADOR INTERNO

R$ 4.642,72

02

PROCURADOR JURÍDICO

R$ 4.642,72

03

ASSESSOR JURÍDICO

R$ 3.873,27

04

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

R$ 3.873,27

05

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 4.642,72

06

COORDENADOR DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

R$ 3.873,27

07

COORDENADOR DA SEÇÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

R$ 3.302,46

08

COORDENADOR DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

R$ 3.873,27

09

COORDENADOR DA SEÇÃO DE COMPRAS

R$ 3.873,27

10

COORDENADOR DA SEÇÃO DE DEFESA CIVIL

R$ 2.289,59

11

SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

R$ 4.642,72

12

COORDENADOR DA SEÇÃO DE TESOURARIA

R$ 3.873,27

13

COORDENADOR DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE

R$ 3.873,27

14

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

R$ 4.642,72

15

COORDENADOR DA SEÇÃO DE ENSINO

R$ 3.873,27

16

COORDENADOR DA SEÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR

R$ 2.935,53

17

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER

R$ 4.642,72

18

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO

R$ 4.642,72

19

SECRETÁRIO DE SAÚDE

R$ 4.642,72

20

COORDENADOR DA SEÇÃO DE SAÚDE

R$ 3.873,27

21

COORDENADOR DA SEÇÃO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E ZOONOSE

R$ 3.873,27

22

COOR. SUBSEÇÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E VIGILÂNCIA SITUAÇÃO

R$ 3.302,46

23

COORD. SUBSEÇÃO DE APOIO E ATENÇÃO DAS AÇÕES E SERV. SAÚDE

R$ 2.289,59

24

COORD. SEÇÃO VIGILÂNCIA EPIDEM., SANITÁRIA E AMBIENTAL

R$ 3.302,46

25

COORD. DA SUBSEÇÃO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

R$ 2.289,59

26

COORD. DA SEÇÃO DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA

R$ 3.302,46

27

COORDENADOR DA SEÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

R$ 3.873,27

28

COORDENADOR DA SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

R$ 3.873,27

29

COORNDENADOR DA SEÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

R$ 3.873,27

30

SECRETÁRIO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

R$ 4.642,72

31

COORDENADOR DA SEÇÃO DE ENGENHARIA

R$ 2.935,53

32

COORDENADOR DA SEÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

R$ 3.873,27

33

COORDENADOR DA SUBSEÇÃO DE PAISAGISMO E LIMPEZA URBANA

R$ 2.935,53

34

COORD. SEÇÃO MANUT. DE VIAS, REDE DE ESGOTO E DRENAGEM

R$ 3.873,27

35

COORDENADOR DA SEÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS RURAIS

R$ 3.873,27

36

COORD. DA SUBSEÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS

R$ 2.935,53

37

COORDENADOR DA SEÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS

R$ 3.873,27

38

COORDENADOR DA SUBSEÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS

R$ 3.302,46

39

COORDENADOR DA SEÇÃO DE CPD

R$ 3.302,46

40

SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

R$ 4.642,72

41

COORDENADOR DA SEÇÃO DE ESPORTE

R$ 2.935,53

42

SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PROJETOS

R$ 4.642,72

43

COORDENADOR DA SEÇÃO DE CONVÊNIOS

R$ 3.873,27

44

COORDENADOR DA SEÇÃO DE PROJETOS

R$ 2.289,59

45

SECRETÁRIO DE GABINETE E COMUNICAÇÃO

R$ 4.642,72

46

COORD. DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA

R$ 2.935,53

47

AGENTE MUNICIPALISTA

R$ 3.873,27

47

AGENTE  MUNICIPALISTA

R$3.038,27

 

(O valor do item 47 do anexo III, foi alterado pela Lei Complementar nº071 de 2018) 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 19 DE JANEIRO DE 2022 ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 3º E ANEXOS II E III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2017, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 19/01/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 06 DE NOVEMBRO DE 2019 "Altera a Lei Complementar nº 068/2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura Municipal de Cássia, para fins de alterar nomenclatura da seção de engenharia e dá outras providências." 06/11/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, 11 DE ABRIL DE 2019 "Altera a Lei Complementar nº068/2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura Municipal de Cássia, para fins de acrescentar a política de meio ambiente à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura ; e acrescentar a política de trânsito à Secretaria de Gestão de Projetos e dá outras providências." 11/04/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 985, 22 DE DEZEMBRO DE 1995 Altera redação da Lei 913/93 e da outras providencias. 22/12/1995
LEI ORDINÁRIA Nº 913, 18 DE NOVEMBRO DE 1993 Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de Cássia/MG. 18/11/1993
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