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LEI ORDINÁRIA Nº 958, 10 DE FEVEREIRO DE 1995
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

LEI N.º 958

 

REFERENDA E RELAÇÃO DE TRABALHO DE SERVIDORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cássia/MG decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica referendado a relação de trabalho entre o Município de Cássia/MG e os servidores que prestaram e/ou prestam serviços ao Município, sobretudo quando ao valor dispendido pelo Município com suas remunerações, obrigações sociais e indenizações trabalhistas efetivas na justiça de trabalho ou administrativamente.

 

Parágrafo Único – O ato do referendo aludido neste artigo compreende p período de Janeiro a Dezembro de 1994.

 

Artigo 2º -  As despesas decorrentes da execução desta Lei  correrão das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de  sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cássia/MG, 10 de fevereiro de 1995.

 

- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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