AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO PIO XII E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) à Fundação Pio XII de Barretos, São Paulo.
Parágrafo Único – A importância constante do “caput” do artigo 1º destina-se à conclusão das obras do Pavilhão de Radioterapia do Hospital Regional do Câncer, mantido pela entidade beneficiária.
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei poderá o Chefe do Executivo abrir os créditos especiais necessários, através de decreto, mediante o cancelamento ou anulação total ou parcial de outras dotações do orçamento vigente.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 11 de agosto de 1994.
- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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