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LEI ORDINÁRIA Nº 640, 17 DE MAIO DE 1982
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Revogada Totalmente

LEI Nº 640

 

Concede subvenção à Casa da Mãe Pobre.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

 

Artigo 1º -    Fica o Poder Executivo Municipal da Cássia autorizado a conceder uma subvenção de Cr$ 200.000,00(duzentos mil cruzeiros) à Casa da Mãe Pobre, destinada exclusivamente ao pagamento de um dentista para dar assistência às crianças pobres da entidade e da Escola Allan Kardec, durante o ano de 1.982.

 

Artigo 2º -    A Casa da Mãe Podre fica na obrigação da   apresentar à Prefeitura e á Câmara Municipal, relatório mensal da atividade relativa ao serviço prestado pelo profissional contratado.

 

Artigo 3º -    Fica estipulado o horário de, no mínimo, dez (10)horas semanais, a ser cumprido pelo   profissional contratado.

 

Artigo 4º -    Fica o Executivo autorizado a abrir o respectivo crédito adicional à dotação própria do orçamento vigente 2.7 – Assistência a Previdência; 2.7.1 – Assistência Comunitária; 3.2.5.1.00 – Subvenções Sociais, no valor de Cr$ 200.000,00, com recursos próprios do orçamento.

 

Artigo 5º -    Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Revogação Tácita.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 17 de maio de 1.982.

 

 

 

_________________________________________

José Borges Campos – Prefeito Municipal.

 

 

_________________________________________

Raul Rossato Rejani – Secretário.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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