LEI Nº 640
Concede subvenção à Casa da Mãe Pobre.
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal da Cássia autorizado a conceder uma subvenção de Cr$ 200.000,00(duzentos mil cruzeiros) à Casa da Mãe Pobre, destinada exclusivamente ao pagamento de um dentista para dar assistência às crianças pobres da entidade e da Escola Allan Kardec, durante o ano de 1.982.
Artigo 2º - A Casa da Mãe Podre fica na obrigação da apresentar à Prefeitura e á Câmara Municipal, relatório mensal da atividade relativa ao serviço prestado pelo profissional contratado.
Artigo 3º - Fica estipulado o horário de, no mínimo, dez (10)horas semanais, a ser cumprido pelo profissional contratado.
Artigo 4º - Fica o Executivo autorizado a abrir o respectivo crédito adicional à dotação própria do orçamento vigente 2.7 – Assistência a Previdência; 2.7.1 – Assistência Comunitária; 3.2.5.1.00 – Subvenções Sociais, no valor de Cr$ 200.000,00, com recursos próprios do orçamento.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Revogação Tácita.
Prefeitura Municipal de Cássia, 17 de maio de 1.982.
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José Borges Campos – Prefeito Municipal.
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Raul Rossato Rejani – Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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