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LEI ORDINÁRIA Nº 827, 17 DE OUTUBRO DE 1991
Em vigor

LEI Nº827

 

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO CUSTO DE INFRA-ESTRUTURA.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar do custo de implantação de infra-estrutura correspondente a rede de esgoto, rede de distribuição de água potável, rede de iluminação e distribuição de energia elétrica, meio-fio e calçamento ao longo da pista lateral esquerda da Av. Santa Rita, a todos os proprietários que doarem à Prefeitura Municipal de Cássia a faixa de terreno ocupado com a abertura da mesma.

 

Artigo 2º -  As despesas com a escritura de doação e regularização da área remanescente serão por conta desta Prefeitura.

 

Artigo 3º -  No ato da doação o Poder Executivo poderá entregar ao doador, documento que comprove esta isenção.

 

Artigo 4º -  Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, em 17 de Outubro de 1991.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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