LEI Nº827
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO CUSTO DE INFRA-ESTRUTURA.
A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar do custo de implantação de infra-estrutura correspondente a rede de esgoto, rede de distribuição de água potável, rede de iluminação e distribuição de energia elétrica, meio-fio e calçamento ao longo da pista lateral esquerda da Av. Santa Rita, a todos os proprietários que doarem à Prefeitura Municipal de Cássia a faixa de terreno ocupado com a abertura da mesma.
Artigo 2º - As despesas com a escritura de doação e regularização da área remanescente serão por conta desta Prefeitura.
Artigo 3º - No ato da doação o Poder Executivo poderá entregar ao doador, documento que comprove esta isenção.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cássia, em 17 de Outubro de 1991.
- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.
- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.