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LEI ORDINÁRIA Nº 625, 08 DE MAIO DE 1981
Assunto(s): Comércio, Expediente
Revogada Totalmente

LEI Nº 625

 

Modifica parcialmente o artigo 1º da Lei Municipal nº 602 de 18 de março de 1979.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -    O artigo 1º da Lei Municipal nº 602 de 18 de março de 1.979, que regulamente o horário de funcionamento do Comércio, passa a ter a seguinte redação:

 

               LOJA DE TECIDOS E SIMILARES

               De 2º a Sexta Feira, das 8 às 18,00 horas

               Aos Sábados das 8 às 12 horas.

 

               LOJA DE MÓVEIS

               De 2º a Sexta Feira, das 8 às 18,00 horas

               Aos Sábados das 8 às 12 horas.

 

Parágrafo Único – Os demais itens do artigo 1º da referida Lei,             permanecerão inalterados.

 

Artigo 2º -    Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

(Revogada tacitamente pelo Código de Posturas, Lei Complementar nº005, de 1995).

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 08 de maio de 1.981.

______________________________________

Afrânio Spósito – Prefeito Municipal.

 

_____________________________________

Raul Rossato Rejani – Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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