LEI Nº 621
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 599 DE 19/12 DE 1978, EM CUMPRIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO DECRETO-LEI Nº 1704 DE 23 DE OUTUBRO DE 1979.
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os incisos I, II e III do artigo 143 passem a vigorar com a seguinte redação:
I - Correção monetária do débito, mediante a aplicação do coeficiente obtido com a divisão do valor nominal reajustado de uma Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional - (ORTN) no mês em que se efetivar o pagamento, pelo valor da mesma Obrigação no mês seguinte aquele em que o débito deveria ser pago.
II - Multas nos percentuais abaixo determinados, serão aplicadas sobre o débito corrigido monetariamente:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do tributo corrigido monetariamente quando o pagamento for efetuado até 30 (trinta) dias após o vencimento.
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do tributo corrigido monetariamente quando o pagamento for efetuado até 60 (sessenta) dias após o vencimento.
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor do tributo corrigido monetariamente quando o pagamento for efetuado depois de decorrido mais de 60 (sessenta) dias após o vencimento.
III - Juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir do mês imediato ao do seu vencimento e incluindo o mês em que se efetivou o pagamento, considerando-se mês qualquer fração e calculados sobre o débito corrigido monetariamente.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
(Lei revogada tacitamente).
Prefeitura Municipal de Cássia, 26 de novembro de 1980.
- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.
- Raul Rossato Rejani, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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