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LEI ORDINÁRIA Nº 621, 26 DE NOVEMBRO DE 1980
Assunto(s): Tributos
Revogada Totalmente

LEI Nº 621

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 599 DE 19/12 DE 1978, EM CUMPRIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO DECRETO-LEI Nº 1704 DE 23 DE OUTUBRO DE 1979.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Os incisos I, II e III do artigo 143 passem a vigorar com a seguinte redação:

            I - Correção monetária do débito, mediante a aplicação do coeficiente obtido com a divisão do valor nominal reajustado de uma Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional - (ORTN) no mês em que se efetivar o pagamento, pelo valor da mesma Obrigação no mês seguinte aquele em que o débito deveria ser pago.

            II - Multas nos percentuais abaixo determinados, serão aplicadas sobre o débito corrigido monetariamente:

a) 10% (dez por cento) sobre o valor do tributo corrigido monetariamente quando o pagamento for efetuado até 30 (trinta) dias após o vencimento.

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do tributo corrigido monetariamente quando o pagamento for efetuado até 60 (sessenta) dias após o vencimento.

c) 30% (trinta por cento) sobre o valor do tributo corrigido monetariamente quando o pagamento for efetuado depois de decorrido mais de 60 (sessenta) dias após o vencimento.

            III - Juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir do mês imediato ao do seu vencimento e incluindo o mês em que se efetivou o pagamento, considerando-se mês qualquer fração e calculados sobre o débito corrigido monetariamente.

 

Artigo 2º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

(Lei revogada tacitamente).

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 26 de novembro de 1980.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Raul Rossato Rejani, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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