LEI Nº379 DE 16 DE AGOSTO DE 1.967
Dispõe sobre feriados do munícipio.
A Câmara Municipal de Cássia decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Cássia, de conformidade com as determinações do Decreto-Lei Federal n°86, de 27 de dezembro de 1966, os seguintes feriados, além dos declarados em Lei Federal, de acordo com a tradição local:
a) Sexta-feira da Paixão - festa móvel;
b) Dia de Santa Rita de Cássia - 22 de maio;
c) Corpo de Deus - festa móvel;
d) Imaculada Conceição - 8 de dezembro. (Revogado pela Lei nº1750, de 2019).
d) Dia do Padre Donizetti Tavares de Lima – 03 de janeiro. (Nova redação dada pela Lei nº1750, de 2019).
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cássia, em 16 de agosto de 1.967.
- Waldomiro A. Faleiros, Prefeito Municipal.
- Odélio Gonçalves Chaves, Secretário Municipal.
A presente lei foi publicada no Jornal “A Vanguarda” do dia 20 de agosto de 1.967.
Cássia, 21 de agosto de 1.967
Ato | Ementa | Data |
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