LEI Nº789
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONCEDE SUBVENÇÃO PARA O ESPORTE.
A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente até o limite de 30% da receita prevista com recursos de excesso de arrecadação e ou anulação parcial ou total de dotações.
Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a conceder à Associação Esportiva Cassiense, uma subvenção de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinada ao custeio do campeonato regional, podendo suplementar a dotação própria do orçamento vigente com recursos de anulação de dotação e ou excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Revogação Tácita.
Prefeitura Municipal de Cássia, 10 de Julho de 1990.
- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.
- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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