LEI Nº786
CONCEDE SUBVENÇÃO PARA O ESPORTE.
A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a pagar à CEMIG e COPASA o fornecimento de Luz e Água para a Associação Esportiva Cassiense e São Gabriel Futebol Clube dispendidas em suas dependências, Estádio Pinto Neto e Estádio São Gabriel.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das respectivas dotações de subvenção próprias, podendo abrir créditos suplementares até o limite das contas apresentadas, com recursos de anulação de dotações do orçamento vigente, total ou parcialmente.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.990.
Revogação Tácita.
Prefeitura Municipal de Cássia, 04 de Junho de 1990.
- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.
- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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