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LEI ORDINÁRIA Nº 786, 04 DE JUNHO DE 1990
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Revogada Totalmente

LEI Nº786

 

CONCEDE SUBVENÇÃO PARA O ESPORTE.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a pagar à CEMIG e COPASA o fornecimento de Luz e Água para a Associação Esportiva Cassiense e São Gabriel Futebol Clube dispendidas em suas dependências, Estádio Pinto Neto e Estádio São Gabriel.

 

Artigo 2º -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das respectivas dotações de subvenção próprias, podendo abrir créditos suplementares até o limite das contas apresentadas, com recursos de anulação de dotações do orçamento vigente, total ou parcialmente.

 

Artigo 3º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de  sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.990.

 

Revogação Tácita.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 04 de Junho de 1990.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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