LEI Nº785
CONCEDE SUBVENÇÃO Á CRECHE LIBERDADE E AMOR.
A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a conceder uma subvenção de Cr$160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Cruzeiros) destinados a construção da Creche Liberdade e Amor do Bairro São Gabriel, conforme convênio firmado em 1989, autorizado pela Lei nº 763 de 25/08/89.
Artigo 2º - Para atender ao que dispõe a presente lei, o Executivo abrirá o crédito adicional suplementar até o limite de Cr$160.000,00, com recursos de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Revogação Tácita.
Prefeitura Municipal de Cássia, 02 de Maio de 1990.
- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.
- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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