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LEI ORDINÁRIA Nº 784, 02 DE MAIO DE 1990
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Revogada Totalmente

LEI Nº784

 

CONCEDE SUBVENÇÃO.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Considerando a comemoração do Centenário do Município, considerando que a Igreja de Santa Rita de Cássia, Padroeira da cidade, constitui um monumento histórico da comunidade, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção de Cr$242.000,00 (Duzentos e Quarenta e Dois Mil Cruzeiros) á Paróquia de Santa Rita de Cássia, destinada a substituir 80 (oitenta) bancos por novos.

 

Artigo 2º -  Para atender ao que dispõe a presente Lei, o Executivo abrirá o crédito adicional até o limite de Cr$242.000,00 com recursos de excesso de arrecadação prevista para o exercício ou anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente.

 

Artigo 3º -  Esta lei entrará em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Revogação Tácita.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 02 de Maio de 1990.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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