LEI Nº784
CONCEDE SUBVENÇÃO.
A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Considerando a comemoração do Centenário do Município, considerando que a Igreja de Santa Rita de Cássia, Padroeira da cidade, constitui um monumento histórico da comunidade, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção de Cr$242.000,00 (Duzentos e Quarenta e Dois Mil Cruzeiros) á Paróquia de Santa Rita de Cássia, destinada a substituir 80 (oitenta) bancos por novos.
Artigo 2º - Para atender ao que dispõe a presente Lei, o Executivo abrirá o crédito adicional até o limite de Cr$242.000,00 com recursos de excesso de arrecadação prevista para o exercício ou anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Revogação Tácita.
Prefeitura Municipal de Cássia, 02 de Maio de 1990.
- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.
- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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