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LEI ORDINÁRIA Nº 774, 30 DE SETEMBRO DE 1989
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

 

LEI N.º 774/89

 

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS, CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação:

 

CONTRIBUIÇÕES CORRENTES

            EMATER MG                                                                                              236.400,00

 

TRANS. A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

            PEAE – Merenda escolar                                                                               26.700,00

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

            Creche da APROMIC                                                                                                44.300,00

            Creche Cenin-Caca                                                                                         44.300,00

            Creche “São Gabriel” – Loja Maçônica                                                         44.300,00

            FAMA – Formação Escolar                                                                           69.100,00

            Associação Esportiva Cassiense                                                                     16.800,00

            São Gabriel Futebol Clube                                                                             16.800,00

            Clube Hípico de Cássia                                                                                  16.800,00

            Cássia Esporte Clube                                                                                      16.800,00

            Banda de Música Maestro Godofredo de Barros                                          16.800,00

            Coral Pequenos Cantores de Cássia                                                               16.800,00

            Coral Santa Cecília                                                                                         16.800,00

            Grupo Prisma de Teatro Amador                                                                   33.600,00

            Sociedade São Vicente de Paulo                                                                   33.600,00

            FAMA – Fundação Ana Melo de Azevedo – Assist. Social                                     33.600,00

            Ass. Espírita “A Caminho da Luz” / Casa da Mãe pobre                              33.600,00

            Campanha do Enxovalzinho                                                                          16.800,00

            Voluntárias da FAMA                                                                                   16.800,00

                                                                                                                                 733.900,00

 

Artigo 2º - É vedado a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja expressa em lei especial.

 

Artigo 3º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções e auxílios visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar e educacional.

 

Artigo 4º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.

 

Artigo 5º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.

 

Artigo 6º - As subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas públicas de natureza autárquica, paraestatais afins, ou não exclusivamente.

 

Artigo 7º - As liberações de recursos destinados as subvenções sociais só poderão ser executadas mediante provas de funcionamento das entidades e a apresentação do plano de aplicação de recursos.

 

            Parágrafo Único – Após o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão 30 dias de prazo para apresentar prestação de contas da aplicação dos mesmos.

 

Artigo 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio a medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias.

 

            Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1990, revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

           

Prefeitura Municipal de Cássia, 30 de setembro de  1989.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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