AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS, CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação:
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES
EMATER MG 236.400,00
TRANS. A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
PEAE – Merenda escolar 26.700,00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Creche da APROMIC 44.300,00
Creche Cenin-Caca 44.300,00
Creche “São Gabriel” – Loja Maçônica 44.300,00
FAMA – Formação Escolar 69.100,00
Associação Esportiva Cassiense 16.800,00
São Gabriel Futebol Clube 16.800,00
Clube Hípico de Cássia 16.800,00
Cássia Esporte Clube 16.800,00
Banda de Música Maestro Godofredo de Barros 16.800,00
Coral Pequenos Cantores de Cássia 16.800,00
Coral Santa Cecília 16.800,00
Grupo Prisma de Teatro Amador 33.600,00
Sociedade São Vicente de Paulo 33.600,00
FAMA – Fundação Ana Melo de Azevedo – Assist. Social 33.600,00
Ass. Espírita “A Caminho da Luz” / Casa da Mãe pobre 33.600,00
Campanha do Enxovalzinho 16.800,00
Voluntárias da FAMA 16.800,00
733.900,00
Artigo 2º - É vedado a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja expressa em lei especial.
Artigo 3º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções e auxílios visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar e educacional.
Artigo 4º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Artigo 5º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Artigo 6º - As subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas públicas de natureza autárquica, paraestatais afins, ou não exclusivamente.
Artigo 7º - As liberações de recursos destinados as subvenções sociais só poderão ser executadas mediante provas de funcionamento das entidades e a apresentação do plano de aplicação de recursos.
Parágrafo Único – Após o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão 30 dias de prazo para apresentar prestação de contas da aplicação dos mesmos.
Artigo 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio a medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1990, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cássia, 30 de setembro de 1989.
- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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