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LEI ORDINÁRIA Nº 1772, 18 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, Transferência de área rural para área urbana
Em vigor

LEI Nº 1772/2020

 

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 2.800,64 m², do local trevo da Rodovia MG 444, de propriedade de Conegundes Alves da Silva, matriculada sob a M 12.301, com a seguinte descrição: o memorial de partida (NP) tendo início no canto de cerca de arame na divisa com a rodovia MG 444 e com Renato Del Bianco, daí segue, sentido horário pela cerca na confrontação com este último, primeiramente com rumo magnético 45°10’SW na distância de 62,00 metros, depois com 89°30’SW com 16,30 metros, confrontando com Renato Del Bianco; daí volve a esquerda pela cerca de arame na confrontação com Renato Del Bianco em rumo magnético 23°50’SW na distância de 22,40 metros; depois vira à direita pela cerca de arame na confrontação com Pedro Naves de Freitas em rumo 33°00’NW com a distância de 30,00 metros, onde passa a confrontar com o trevo da rodovia e estrada municipal que liga São Sebastião do Paraíso e trevo até o ponto inicial, numa distância total de 108,00 metros, perfazendo assim a área total de 2.800,64 m².

 

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

           

 

 

Cássia/MG, 18 de junho de 2020.

 

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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