Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1752, 07 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal, Imóveis
Em vigor

Lei 1.752/2019

 

Autoriza o Executivo Municipal a desafetar de sua destinação anterior de área institucional e promover a concessão de imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG”.

 

                                     A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar e descaracterizar, de sua destinação anterior de área institucional e promover a concessão à Empresa LEWE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELLI, com sede à Avenida Santa Rita, 858 – Sala 03, Jardim Alvorada, nesta cidade de Cássia/MG, inscrita no CNPJ sob o n° 13.054.592/0001-76 para construções de Empreendimento Hoteleiro, o imóvel abaixo transcrito:

 

“Área de Uso Institucional – Loteamento Parque das Águas – denominada ÁREA INSTITUCIONAL 2: Terreno urbano localizado nesta cidade de Cássia-MG, no loteamento Parque da Águas, designado por área institucional 2, com frente para a Rua João Reinaldo Silveira Reis, distante 38,00m (trinta e oito metros) da Rua Antônio Machado Filho, tendo 143,21m (cento e quarenta e três metros e vinte e um centímetros), sendo  139,00m (cento e trinta e nove metros) e 4,21m (quatro metros e vinte e um centímetros) em curva com raio de 9,00m (nove metros), confrontando de frente para Rua João Reinaldo Silveira Reis, pelo lado direito de quem do imóvel olha para a rua, possui 32,55m (trinta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros) e confronta com Lote 11 da Quadra D, pelo lado esquerdo possui 46,08m (quarenta e seis metros e oito centímetros) e confronta com área verde 1, pelos fundos possui 138,95 (cento e trinta e oito metros e noventa e cinco centímetros) confrontando com Cooperativa Agropecuária de Cássia encerrando a área total de 5.276,39m² (cinco mil e duzentos e setenta e seis metros quadrado e trinta e nove centímetros quadrados). Matrícula 27878

 

Art. 2º. O objeto da presente lei destina-se exclusivamente à construção de Empreendimento Hoteleiro, não podendo a CONCESSIONÁRIA dar outra finalidade ao imóvel cedido, sob pena de tal fato dar margem à anulação da presente concessão.

 

Art. 3º. A concessão de uso será gratuita e com prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por termo administrativo, se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1.º desta Lei estiver sendo cumprida.

 

Art. 4°. A CONCESSIONÁRIA se obriga a conservar e manter a área do imóvel da presente Lei limpa e em condições de utilização, ficando ainda responsável direta ou indiretamente por qualquer dano ou prejuízo que vier a causar decorrência do uso regular ou irregular do referido bem.

Parágrafo único: Ficará por conta da CONCESSIONÁRIA toda e qualquer despesa de manutenção da área do imóvel ocupada pela mesma, inclusive as de água, luz e telefone e outras incidentes sobre a parte ideal da área objeto do referido compromisso.

 

Art. 5º. A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.

§1º. Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.

§2º. Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido.

 

Art. 6º. As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas através de contrato.

 

Art. 7º. As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia/MG, 07 de novembro de 2019.

 

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 79/2025, 22 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 22/05/2025
PORTARIA Nº 25/2025, 12 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a designação de Secretário da Junta de Serviço Militar na cidade de Cássia-Estado de Minas Gerais 12/05/2025
DECRETO Nº 74/2025, 05 DE MAIO DE 2025 CONVOCA A VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 05/05/2025
DECRETO Nº 71/2025, 22 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 22/04/2025
DECRETO Nº 65/2025, 11 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 11/04/2025
DECRETO Nº 5/24, 15 DE JANEIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI. 15/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1791, 16 DE JULHO DE 2020 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 16/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1790, 16 DE JULHO DE 2020 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 16/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1789, 16 DE JULHO DE 2020 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 16/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1788, 16 DE JULHO DE 2020 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 16/07/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1752, 07 DE NOVEMBRO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1752, 07 DE NOVEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia